Teresinha
05 de abril de 2017 às 19:04
Em decisão sobre a ação impetrada pelo procurador da República Marco Aurélio Adão, a 5ª Vara da Justiça Federal no Piauí determinou a extinção de 52 cargos de confiança criados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, em 1993, de acordo com as Resoluções Administrativas nº 57/1993 e nº 59/1993, agora declaradas inconstitucionais. Ainda cabe recursos da decisão
De acordo o procurador da República Marco Aurélio Adão, autor da ação, em face da União Federal, a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas cabem ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, seguindo disposto na Constituição.
A criação dos cargos via atos administrativos é inconstitucional, conforme disposto na Lei de nº 9.421/96. E não houve lei posterior convalidando os atos que criaram funções públicas no TRT da 22ª Região.
Além de decretar extintas as 52 funções criadas, a decisão determina que o TRT cesse todos os efeitos relativos ao provimento dessas funções e adote providências administrativas em procedimentos individualizados que garantam a ampla defesa e o contraditório, “observadas as peculiaridades fáticas e jurídicas de cada situação, invalidar ou convalidar os efeitos retroativos decorrentes do exercício das funções de confiança inconstitucionais”.
Fonte: Paulo Pincel
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