Política

EDUCAÇÃO

Juiza da Bahia manda suspender o contingenciamento para educação

A justiça também determinou uma multa diária de 100 mil caso o MEC não cumpra a decisão em 24 horas

Teresinha

08 de junho de 2019 às 10:49


Ministro da Educação, Abraham Weintraub
Ministro da Educação, Abraham Weintraub

A Justiça Federal da Bahia determinou nesta sexta-feira a suspensão do contingenciamento realizado pelo Ministério da Educação (MEC) nas universidades federais, e determinou uma multa diária de 100 mil caso o MEC não cumpra a decisão em 24 horas.

No despacho da decisão ela escreve: "Acolho o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão dos bloqueios realizados pelo MEC sobre as verbas discricionárias do orçamento das universidades federais", escreveu a juíza Renata Almeida de Moura Isaac, da 7ª Vara Federal, na Bahia. A decisão foi tomada em uma ação apresentada pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade de Brasília (UnB).

Segundo o Globo  a juiza disse que  geralmente, não cabe ao Judiciário inteferir em bloqueios determinados pelo Executivo, a não ser quando é "verificada ilegalidade ou exigência que se afaste das normas constitucionais".

E segundo a magistrada houve "abuso de direito" porque não foi feito "prévio estudo técnico e minucioso, inclusive com a participação dos representantes destas instituições, para fins de se garantir que o bloqueio incidente sobre as verbas discricionárias não interferirá na continuidade das atividades acadêmica".

Segundo o Globo  o MEC afirmou que ainda não havia sido notificado. "Ressaltamos que a defesa judicial é de competência da Advocacia-Geral da União (AGU)", respondeu o ministério, em nota.


Fonte: O Globo



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