Política

Financiamento eleitoral

Eleitores podem iniciar vaquinha virtual para eleições 2026

Financiamento coletivo de campanhas permite que cidadãos contribuam diretamente para candidatos ou partidos políticos.

Da Redação

15 de maio de 2026 às 17:23 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • Pré-candidatos de 2026 podem começar a arrecadar recursos para campanhas a partir de 15 de setembro.
  • Financiamento coletivo, ou "vaquinha virtual", permite a participação direta de cidadãos no financiamento.
  • Doações de empresas ou fontes estrangeiras são proibidas.
  • É a quinta eleição no Brasil com essa modalidade de arrecadação.
  • Plataforma online deve ser aprovada pelo TSE, e cadastro é obrigatório.
  • Regras de manejo, prestação de contas e repasse são determinadas pela Justiça Eleitoral.
  • Doador precisa ser identificado com nome e CPF, e doações devem ser exibidas em tempo real.
  • Taxas administrativas devem ser claras, e doações ilegais não são permitidas.
  • Arrecadação também pode ser feita por vendas de bens, serviços ou eventos.
  • Quatro empresas foram aprovadas pelo TSE para execução do financiamento coletivo.
  • Recursos só são liberados após registro da candidatura e abertura de conta bancária.
  • Em caso de desistência ou rejeição de registro, doações são devolvidas aos doadores.

Eleitores podem iniciar vaquinha virtual para eleições 2026

Os pré-candidatos nas eleições gerais de 2026 podem começar a arrecadar recursos para suas campanhas a partir desta sexta-feira (15). Isto inclui o financiamento coletivo, conhecido como "vaquinha virtual".

O financiamento coletivo ou crowdfunding permite que cidadãos participem diretamente do financiamento de candidatos ou partidos políticos.

Doações por empresas ou fontes estrangeiras são proibidas.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esta é a quinta eleição no Brasil que permite essa modalidade, já utilizada em 2018, 2020, 2022 e 2024.

O sistema funciona por meio de plataformas online aprovadas pelo TSE, e a etapa de cadastro destas é obrigatória para a participação na arrecadação.

As instituições devem ser contratadas por pré-candidatos ou partidos e não podem operar por meio dos sites pessoais dos candidatos.

A Justiça Eleitoral determina as regras sobre o manejo dos recursos, prestação de contas e repasse ao candidato.

O financiamento coletivo integra a Lei 13.488/2017, que atualizou a minirreforma eleitoral de 2015.

Os doadores devem ser identificados, com nome completo e CPF, e o site da vaquinha deve exibir a lista de doadores e valores doados em tempo real. Recibos são emitidos para cada doação, e as plataformas devem informar imediatamente a justiça eleitoral e o candidato.

Taxas administrativas devem ser claras, e doações de fontes proibidas, como entidades estrangeiras, não são aceitas.

Além da internet, é possível arrecadar por meio de vendas de bens, serviços ou eventos.

O TSE aprovou até o momento quatro empresas para o financiamento coletivo nas eleições de outubro de 2026:

  1. AppCívico Consultoria Ltda
  2. Elegis Gestão Estratégica
  3. GMT Tecnologia
  4. QueroApoiar.com.br Ltda.

Os recursos arrecadados durante a pré-campanha serão liberados após o registro da candidatura, obtenção do CNPJ e abertura da conta bancária de campanha.

Se o pré-candidato desistir ou tiver o registro negado, as plataformas devolverão o dinheiro aos doadores.

Para mais informações, acesse a página informativa do TSE.

Fonte: Agência Brasil



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