Palácio da Justiça, sede do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Está em tramitação na Assembleia Legislativa, nas comissões técnicas, o Projeto de Lei do nº 30, de 25 de agosto, que dispõe sobre os depósitos judiciais em dinheiro, tributários e não tributários, vinculados ao Tribunal de Justiça, para o custeio do pagamento do custeio da previdência social, de precatórios e a amortização da dívida com a União.
Os depósitos em processos administrativos deverão ser transferidos para a conta única do Poder Executivo, para o pagamento de precatórios, o custeio da previdência social e a amortização da dívida com a União.
A instituição financeira oficial deverá transferir para a conta única do Estado 70% do valor atualizado dos depósitos referentes aos processos judiciais e administrativos. O Governo instituirá um fundo de reserva destinado a garantir a restituição da parceria transferida ao tesouro.
Os valores recolhidos ao fundo de reserva terão remuneração equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais. Dessa forma, o Governo busca aumentar o fluxo de pagamento dos precatórios para utilizar nas áreas de saúde, educação, segurança, infraestrutura viária e política social.
O objetivo é antecipar os benefícios sociais para os cidadãos piauienses, sem risco de ordem financeira. Qualquer saque estará garantido pela cobertura do Fundo de Reserva do Estado do Piauí. O artigo 4º do Projeto do custeio da previdência social e precatórios o Estado do Piauí poderá utilizar até 10% da parcela que lhe for transferida para o Fundo.
Conforme a justificativa do Governo do Estado, dessa forma o pagamento dos Precatórios deverá trazer dignidade aos titulares dos créditos, e desafogará as finanças do Estado.