Política

Candidatos devem enviar ao TRE prestação de contas da campanha

Lei Eleitoral determina envio das contas via Sistema de Prestação de Contas

Teresinha

10 de setembro de 2018 às 00:09


Edifício sede do TRE-PI
Edifício sede do TRE-PI

A partir deste domingo (9), os partidos políticos, as coligações e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial da campanha.

De acordo com a Lei Eleirtoral - artigo 28, § 4º, inciso II, da Lei nº9.504/1997 – devem constar na prestação de contas o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro, desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.

O descumprimento da legislação eleitoral acarretará aos candidatos várias sanções, inclusive multa e até a cassação do mandato, em caso de eleição.

Fonte: TRE-PI



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