Justiça
Da Redação
07 de maio de 2026 às 08:10 ▪ Atualizado há 1 hora
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para estupro, assédio sexual e o registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta agora segue para o Senado.
De autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), o Projeto de Lei 3984/25 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).
Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Em caso de lesão grave, a pena de 8 a 12 anos sobe para 10 a 14 anos. Se resultar em morte, muda de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos.
O assédio sexual terá pena de 2 a 4 anos de detenção, diferente da pena atual de 1 a 2 anos. O registro não autorizado da intimidade sexual, antes punível com 6 meses a 1 ano, agora será de 1 a 3 anos de detenção.
As penas aumentam de 1/3 a 2/3 se os crimes forem cometidos por razões do sexo feminino, contra pessoas com deficiência ou maiores de 60 anos, ou em instituições de ensino, saúde, abrigamento, unidades policiais ou prisionais.
A proposta ainda abrange o Estatuto da Criança e do Adolescente, aumentando penas para crimes relacionados à pornografia infantil.
Visita íntima
O texto proíbe visitas íntimas no presídio para condenados por estupro ou estupro de vulnerável.
Maio Laranja
Cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais em maio.

Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), determina-se ensino sobre prevenção de violências, incluindo sexual, e canais de denúncia.
Poder familiar
Após condenação por crimes sexuais, prevê-se a perda automática do poder familiar quando o crime envolvendo descendentes. Se a pena for superior a quatro anos, há perda de cargo ou função pública.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara
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