Política

Fraude

Aposentadoria por invalidez é o primeiro alvo de pente-fino do INSS

Medida Provisória combate as fraudes contra a Previdência

Paulo Pincel

10 de junho de 2019 às 13:26


Fila de beneficiários do INSS
Fila de beneficiários do INSS

As aposentadorias por invalidez serão o primeiro alvo do pente-fino do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), de acordo com a Medida Provisória 871. Proposta em janeiro pelo governo Bolsonaro e aprovada na semana passada pelo Senado, a MPtem como objetivo combater fraudes na Previdência e economizar perto de R$10 bilhões.


As pessoas que recebem algum dos benefícios por incapacidade (doença ou invalidez), e que estão há mais de seis meses sem revisão, podem ser convocadas. Perde o benefício quem não cumprir as exigências do INSS.


Por isso, os especialistas aconselham que os segurados deixem a documentação e laudos médicos em dia, bem como atualizem os dados, como endereço, fiquem atento aos principais canais de contato para não perder uma eventual convocação.


O primeiro pente-fino deve ser feito nos benefícios por incapacidade, que inclui auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. O projeto enquadra todos aqueles que estejam inscritos em um desses pagamentos e que estejam há mais de seis meses sem passar por perícia.


A exceção são as pessoas com 60 anos ou mais que recebem a aposentadoria por invalidez. Ao chegar a essa idade, elas não podem mais perder o benefício, e a MP do pente-fino não mexeu nesse direito.


Aposentados em geral e pessoas que recebem outros pagamentos como pensão por morte ou o BPC (Benefício de Prestação Continuada) também poderão ser convocadas para revisão pelo pente-fino.


O foco do governo é correr atrás de eventuais irregularidades, como acúmulo de benefícios, valores mais altos do que os corretos ou segurados que já morreram, por exemplo.


O mutirão de revisões está previsto para durar até 2020, podendo ser prorrogado até 2022. Se houver algum indício de irregularidade, o trabalhador ou aposentado será notificado e tem 30 dias para apresentar sua defesa, com os documentos adicionais ou de suporte solicitados.


Para o trabalhador rural, o agricultor familiar e o segurado especial, esse prazo é de 60 dias. A apresentação dessa documentação pode ser feita pelo sistema do Meu INSS, onde o usuário tem que estar cadastrado, ou em agência da Previdência Social.


As pessoas selecionadas pelo pente-fino poderão receber a notificação por diferentes canais. Os principais são pela conta pessoal no Meu INSS, por correio, entregue pessoalmente ou pela rede bancária. Neste caso, a convocação é informada no extrato do benefício, emitido quando o segurado vai ao caixa sacar o pagamento.


Se estes meios falharem (como a carta retornar, por exemplo), os nomes intimados são divulgados por edital, que é publicado pelo INSS em jornais de grande circulação.


Perda do benefício


Não enviar a documentação exigida dentro do prazo de defesa ou ter os documentos enviados considerados insuficientes ou improcedentes podem resultar na perda do benefício.


Para o período em que o programa especial de revisões estiver valendo (até dezembro de 2020), a medida prevê um bônus de R$ 57,50 a R$ 61,72 aos peritos do INSS por cada fraude extra encontrada. "Isso deve ajudar a aumentar ainda mais o número de perícias", disse o advogado Luiz Felipe Veríssimo, diretor do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).


Os bônus, porém, ainda não estão valendo e dependem de aprovação dentro do Orçamento do governo pelo Congresso, já que implicam gastos extras.


O INSS pode considerar o segurado convocado para a revisão mesmo que ele não veja a notificação, e vai suspender o benefício caso a pessoa não responda à convocação dentro do prazo. Os dados pessoais podem ser checados e atualizados por meio do Meu INSS.


Se tiver o benefício suspenso, o segurado pode ainda recorrer da decisão, o que pode ser feito digitalmente, pela conta do Meu INSS, ou em agência da própria Previdência Social. O recurso deve ser aberto dentro de 30 dias contados a partir da notificação de perda do benefício pelo INSS.

Fonte: Uol



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