Nacional

STF autoriza Câmara dos Deputados apreciar segunda denúncia contra Temer

Vai começar nova sangría de recursos do País para "comprar" apoio contra nova denúncia

Teresinha

20 de setembro de 2017 às 23:09


Ministro do STF, Edson Fachin
Ministro do STF, Edson Fachin

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quarta-feira (20) para que o tribunal rejeite recurso do presidente Michel Temer (PMDB) e envie o processo contra o peemedebista à Câmara dos Deputados. O presidente foi denunciado sob acusação de obstrução de Justiça e organização criminosa. 

Os advogados do presidente pediram que o processo não seja enviado à Câmara até o fim da investigação sobre o acordo de delação dos executivos da JBS. Oito dos onze ministros já votaram contra o recurso apresentado por Temer. Após o voto de Gilmar Mendes, a favor do pedido da defesa, o julgamento foi suspenso pela presidente do STF, Cármen Lúcia, e deverá ser retomado na sessão desta quinta-feira (21). Em tese, os ministros podem modificar os votos.

O relator, ministro Edson Fachin, negou o pedido e entendeu que a análise da admissibilidade da denúncia por parte dos deputados deve ser feita antes, já que a Constituição impõe que a Câmara dos Deputados delibere primeiro sobre se concede autorização para que o Supremo analise a denúncia.

"Entendo que o juízo político a ser efetivado pela Câmara dos Deputados deve preceder a análise jurídica por parte do Supremo Tribunal Federal", afirmou Fachin. Também votaram com o relator os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Por ser presidente da República, Temer só pode ser processado por "crime comum" se houver aval da Câmara dos Deputados. 

Se ao final do julgamento, for confirmada a decisão da maioria ou totalidade dos 11 ministros, o STF deve seguir o que estabelece a Constituição e notificar a Câmara da denúncia. Isso por que, até o fim da análise, qualquer ministro pode mudar o voto dado.

Em seu voto como relator, Fachin defendeu que não cabe julgar qualquer alegação de imprestabilidade das provas nesse momento, como quer a defesa de Temer. Ele também afirmou que "a rescisão ou revisão tem somente efeito entre as partes, não atingindo a esfera jurídica de terceiros".

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o voto de Fachin. Moraes, entretanto, criticou o acordo de delação e afirmou que houve um desvio de finalidade na delação firmada com a PGR por Joesley Batista de Ricardo Saud. "Claramente por parte dos delatores ficou demonstrado, pelas próprias palavras deles, que havia um desvio de finalidade no acordo, uma finalidade criminosa."

O ministro Luís Roberto Barroso também negou o pedido da defesa de Temer para suspender a tramitação da denúncia. "O oferecimento da denúncia é uma prerrogativa constitucional do Ministério Público e não é tecnicamente possível sustá-la", disse o Barroso.

Quarta a votar, a ministra Rosa Weber acompanhou o relator e votou contra o pedido da defesa de Temer. 

O ministro Luiz Fux defendeu que a Câmara dos Deputados deve se pronunciar primeiro sobre o aval para a tramitação da denúncia, antes que o Supremo possa analisar os argumentos da defesa. "O momento é de aguardar esse juízo político que antecede o juízo jurídico", disse Fux.

Segundo o Fachin, um memorial [manifestação escrita] enviado a ele nesta quarta pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, presente hoje no plenário do STF, "vai também nessa direção, dizendo que não há lugar para impugnar a viabilidade da denúncia fora do rito constitucional, antes da decisão da Câmara dos Deputados".

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli discordou parcialmente de Fachin pois disse entender ser possível ao relator analisar contestações da defesa sobre a denúncia antes de enviar a acusação à Câmara. Mas, Toffoli também votou contra a suspensão da tramitação da denúncia pedida pela defesa de Temer.

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou integralmente o voto de Fachin.

Defesa de Temer entrou com novo recurso

Os advogados de Temer entraram com um pedido na noite desta terça-feira (19) para que o STF devolva a denúncia à PGR (Procuradoria-Geral da República) e que o processo não seja enviado à Câmara dos Deputados até o fim da investigação sobre o acordo de delação da JBS.

A defesa havia alegado da primeira vez e reforça em segundo pedido que a denúncia, pelos crimes de organização criminosa e obstrução de justiça, trata de casos anteriores ao mandato do peemedebista. Conforme prevê a Constituição, um presidente só pode ser julgado por suspeita de crimes cometidos durante seu mandato.

Os advogados do presidente pedem que a denúncia seja devolvida "antes do julgamento da questão de ordem" que trata, no STF, da validade das provas de delação premiada dos executivos da JBS.

O ministro Edson Fachin negou o primeiro pedido da defesa nesta terça e justificou que o julgamento já havia começado, na quarta-feira passada (13), e terá sequência hoje. Por isso o pedido não poderia ser acatado.

Entenda a denúncia contra Temer

A denúncia contra Temer foi baseada, em parte, na delação de executivos do frigorífico JBS. Entretanto, pouco antes de deixar o cargo na Procuradoria, o ex-procurador-geral Rodrigo Janot determinou a abertura de uma investigação para apurar se Joesley Batista, um dos donos da JBS, e Ricardo Saud, executivo da empresa, haviam omitido crimes ao firmar o acordo.

Ao oferecer a denúncia contra o presidente, Janot informou que decidiu rescindir o acordo com Joseley e Ricardo Saud e pediu a condenação de ambos. O acordo previa imunidade processual aos delatores. A rescisão ainda depende de homologação pelo ministro Edson Fachin.

Fonte: Agências, UOL, Folha



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