Geral

Vereador contesta argumentos para contração de advogado pela PMT

Piauí Hoje

Teresinha

18 de fevereiro de 2008 às 04:02


O vereador Jacinto Teles (PT) disse hoje (18) que os argumentos do procurador do Município de Teresina, Moisés Reis, publicados em jornais de Teresina sobre o contrato assinado entre a Prefeitura de Teresina e o advogado Álvaro Mota, não têm sustentabilidade."Contra fatos não há argumentos. Lamento que o Procurador do Município queira confundir a opinião pública, pois só pode dizer que minhas denúncias são por conta do ano eleitoral quem não conhece a minha atuação como parlamentar, de constante fiscalização dos recursos públicos.O ilustríssimo procurador esqueceu de contestar o fato de que há na Procuradoria Geral do Município profissionais especializados, inclusive na área fiscal e que têm competência e obrigatoriedade de defender e representar o Município nessas questões. Não é lícito qualquer outro advogado avocar essa competência para si.Lamentamos que o procurador desqualifique a competência dos procuradores do município, ao dizer que eles não poderiam realizar o mesmo serviço para o qual foi contratado o escritório de Álvaro Mota.Além disso, como se não bastasse, o contrato foi feito sem licitação para a escolha do escritório de Álvaro Mota, sem inclusive a publicação do edital de convocação. De acordo com o Artigo 25 da Lei de Licitações (8.666/93), \'É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição...para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação\'. Portanto, não havia necessidade de dispensa de licitação. Será que apenas Álvaro Mota teria essa competência? Como contestar o incontestável?Com relação a dizer que os valores pagos ao advogado referem-se aos honorários advocatícios, como ele explicar que no contrato há um valor previsto, de R$ 350 mil inicialmente? Se os valores pagos fossem referentes a honorários, seria através de percentual, pois é comum que os honorários sejam em percentual, e não em valor fixo.O argumento do procurador não tem sustentabilidade quando diz que a advogado Álvaro Fernando da Rocha Mota não julgou nenhum processo relacionado ao prefeito Sílvio Mendes no Tribunal Regional Eleitoral, quando juiz. Basta ele requerer junto ao TER as atas das sessões para comprovar facilmente que o então prefeito foi julgado pelo então juiz eleitoral Álvaro Mota. Assim, o contrato foi assinado quando Álvaro ainda era juiz eleitoral. O procurador não respondeu se tal fato é imoral ou não.Sobre o FPM, o Piauí todo sabe que o aumento de recursos do FPM ocorreu graças ao trabalho na Frente Parlamentar Municipal no Congresso Nacional e basta ver a decisão da juíza federal, relatora convocada, Anamaria Reys Resende, que, em 07 de janeiro de 2008, através do processo nº 2008.01.00.000005-5, indeferiu o recurso da Prefeitura de Teresina para mudança do coeficiente de distribuição de cotas do FPM de 5.0 para 6.25. Portanto, a Prefeitura não obteve êxito no objeto do contrato com o advogado Álvaro Mota.Eu desafio o ilustre procurador geral a provar qual foi a decisão da Justiça Federal que garantiu a mudança do coeficiente de 5.0 para 6.25 e que prevaleceu sobre a decisão da juíza Anamaria Reys ResendeVou requerer do presidente da Câmara Municipal uma tomada de prestação de contas especial completa sobre este contrato".

Fonte: Redação do Piaui Hoje



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