Teresinha
24 de maio de 2017 às 18:05
Das mais de 3 mil Zonas Eleitorais existentes no país, pelo menos 500 deixarão de existir ou serão transformadas em centrais de atendimento aos eleitores e/ou de apoio logístico para as eleições. Muitas dessas zonas eleitorais estão situadas no Piauí. Em pelo menos 24 cidades piauienses elas podem deixar de existir
Daí a reação da Associação de Servidores da Justiça Eleitoral do Piauí e da Associação dos Magistrados Piauienses, que se posicionaram contra o que estabeleceu o artigo 3º da Resolução Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.422/2014, com a redação dada pela Resolução TSE nº 23.512/ 2017.
O remanejamento ou de extinção de zonas eleitorais atinge municípios com menos de 10 mil eleitores, o que equivale a 148 das zonas eleitorais e aproximadamente 4,88% das 3.033 existentes no país.
Pela Resolução, ficarão extintas as zonas eleitorais nas cidades de Nazaré do Piauí, Várzea Grande, Pimenteiras, Beneditinos, Eliseu Martins, Arraial, Conceição do Canindé, Guadalupe, Monte Alegre do Piauí, Socorro do Piauí, Jerumenha, Bertolínia, Ipiranga do Piauí, Nossa Senhora dos Remédios, São Gonçalo do Piauí, Aroazes, Cristalândia do Piauí, Antônio Almeida, Santa Filomena, Francinópolis, Manoel Emídio, Landri Sales, Marcos Parente e Paes Landim.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, desembargador Joaquim Santana, ainda não se manifestou sobre a resolução do TSE, mas é grande a insatisfação dos servidores, já que muitos serão remanejados com a extinção das zonas eleitorais.
Pior mesmo vai ser para o eleitor – que deveria ser a principal preocupação da Justiça Eleitoral, mas que vem sendo desrespeitado faz tempo, inclusive com a mudança de local de votação sem que tenha mudado de endereço.
Sem eleitor, não há eleição e nem eleitos, deveriam entender os magistrados que fazem a Justiça Eleitoral. Quem votava perto de casa e teve o local da seção e da zona eleitoral alterado agora pode ter que viajar para outra cidade se precisar resolver suas pendências eleitorais e assim poder continuar exercendo o direito de livre escolher dos representantes das Casas Legislativas.
Os mais incrédulos com tanta roubalheira, corrupção, esculhambação e impunidade, pode ver esse tipo de decisão como mais uma manobra para dificultar a sociedade de participar das decisões do país, de exercer sua cidadania no Brasil da delação.
Nota da Associação de Servidores da Justiça Eleitoral
“A Associação de Servidores da Justiça Eleitoral do Piauí manifesta-se contrariamente à determinação do Tribunal Superior Eleitoral que extinguirá, nos próximos 90 dias, zonas eleitorais em todo o Brasil.
Tal medida acarretará o distanciamento da Justiça Eleitoral aos jurisdicionados indo em contraponto às demais Justiças Especializadas, as quais estão se interiorizando para melhor atender a quem delas recorrem na defesa de seus direitos.
Para a implantação do denominado rezoneamento, que levará a extinção de zonas, foi considerado critérios como quantidade de eleitores e densidade demográfica do município sede da zona eleitoral, desconsiderando aspectos fundamentais como a distância entre a zona extinta e àquela a qual esta será subordinada, as vias de acesso, as condições de transporte e, principalmente, a carência dos eleitores que necessitam de atendimento dos cartórios eleitorais.
No Estado do Piauí, obedecendo aos critérios estabelecidos pelos normativos do Tribunal Superior Eleitoral, serão extintas mais de 30 zonas eleitorais, o que acarretará inúmeras dificuldades de acesso do eleitor ao Cartório Eleitoral ao qual ficará subordinado.
Ressaltamos que além da quantidade de eleitores desassistidos, a sanção da Lei 13.444 em 11 de maio de 2017, que cria a Identificação Civil Nacional (ICN), acrescenta maiores motivos para permanência da capilaridade da Justiça Eleitoral.
A lei estabelece que a base de dados da Justiça Eleitoral será utilizada para emissão do Documento de Identificação Nacional (DNI) que substituirá carteira de identidade, título eleitoral e Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF ficando ao encargo da Justiça Eleitoral, por seus órgãos regionais, a emissão do referido documento e gerenciamento da base de dados.
É incabível a extinção das zonas eleitorais que, além das suas funções especiais inerentes a Justiça Eleitoral, estarão legalmente, a partir da vigência da Lei 13444/2017, responsáveis pelo atendimento ao cidadão na emissão do Documento Nacional de Identificação bem como pela atualização, segurança, integridade, disponibilidade, autenticidade e confidencialidade dos dados coletados.
Por tudo que foi exposto, a Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral se manifesta pela manutenção das zonas existentes.
Nenhuma zona a menos, a bem da confiabilidade dos serviços prestados.
Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral (ASJEPI)