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Tribunal suspende decisão que devolveu cartório a Nayla Bucar

Nayla Bucar continua afastada das funções do cartório

Teresinha

07 de outubro de 2016 às 19:10


Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Erivan Lopes
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Erivan Lopes

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Erivan Lopes, acatou pedido da Procuradoria Geral do Estado do Piauí, formulado em Ação Cautelar, para suspender recurso contra decisão do desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, que havia determinado o retorno da interina Lysia Bucar Lopes de Sousa ao Cartório Nayla Bucar (Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina).

Contra essa decisão do desembargador Paes Landim foram interpostos dois recursos. Um por Lysia Bucar visando esclarecer se a decisão prevalecia também sobre o ato decisório do juizo criminal que determinara seu afastamento; e outro pelo Estado do Piauí, em Agravo Interno, com o qual pretendia a reconsideração da decisão ou a sua submissão ao Pleno do TJ-PI.

Enquanto que o recurso oposto por Lysia Bucar foi provido, fixando-se, inclusive, multa pessoal ao Corregedor Geral de Justiça, o Agravo Interno manejado pelo Estado não recebeu impulso, nem sequer para intimar a parte adversa para apresentar contrarrazões.

Ao avaliar a questão, o desembargador Erivan Lopes consignou que o desembargador Paes Landim estava conferindo à sua decisão, de determinar o retorno de Lysia Bucar ao Cartório, um status de imutabilidade, porquanto, na esfera administrativa, se mostrava resistente às decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Corregedor Geral de Justiça do Piauí, ao passo que, na esfera judicial, não havia sido submetido o recurso do Estado do Piauí ao Tribunal Pleno.

O presidente Erivan Lopes invocou precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para conferir, excepcionalmente, efeito suspensivo ao Agravo Interno que foi manejado pelo Estado do Piauí, ficando a decisão do desembargador Paes Landim suspensa até que seja submetida ao Plenário do TJ-PI. 

O afastamento da tabeliã Lysia Bucar já havia sido determinado pelo CNJ em recente decisão, estando agora confirmado também na esfera judicial por força da decisão do Presidente do TJ-PI.

Confira aqui a decisão

Fonte: Tj/PI



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