O Tribunal de Justiça julga nesta quinta-feira (08/09) um mandado de segurança impetrado pelos aprovados no último concurso de delegado da Polícia Civil. Os impetrantes apresentam diversos argumentos para provar que possuem direito líquido e certo para a nomeação de todos os aprovados. Eles pedem a nomeação de forma escalonada, de forma que não comprometa as finanças do Estado.
Entre os argumentos apresentados pelos impetrantes está a preterição de vagas, pois o Estado do Piauí designou pessoas estranhas à carreira ao invés de nomear os aprovados. Além disso, o próprio Estado convocou todos os classificados para o curso de formação na Academia de Polícia, que é um pré-requisito da nomeação. Outro aspecto é que na lei estadual que prevê o número de cargos de delegados, existem cargos vagos até em número superior ao de candidatos.
O mandado de segurança apresenta diversos julgados de outros tribunais e até dos tribunais superiores para demonstrar que existem decisões favoráveis no mesmo sentido.
Essa questão vem sendo debatida há mais de um ano. O Ministério Público ingressou ações civis públicas nas comarcas e entende que é necessário, no mínimo, um delegado em cada comarca. Atualmente, mais de 60 comarcas estão sem delegados, embora contem com juízes e promotores.
A cobrança por delegados de carreira também vem sendo feita por prefeitos e deputados estaduais, que recebem reclamações dos moradores das cidades que não contam com delegado e precisam se deslocar grandes distâncias até para registrar um simples boletim de ocorrência.
A Secretaria de Segurança adotou uma forma de regionalização dos trabalhos da Polícia Civil. Mas esse sistema não está atendendo as necessidades da população, pois existem poucos delegados para um grande número de municípios. Há delegados que respondem por até 14 cidades.
Fonte: Da redação