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TRE vai julgar outra representação contra o prefeito

julga TRE Piripiri prefeito representação

Teresinha

31 de agosto de 2015 às 16:08


Prefeito Odival Adnrade inspeciona obra em Piripiri
Prefeito Odival Adnrade inspeciona obra em Piripiri
 O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) vai julgar, na próxima terça-feira (1), representação do Ministério Público Eleitoral contra o prefeito de Piripiri, Odival Andrade (PSB) e o seu filho Brenno Andrade, que foi candidato a deputado estadual em 2014.

O Ministério Público Eleitoral pede que seja reconhecida a prática de conduta vedada, com a aplicação de multa aos acusados, bem como a cassação do registro de candidatura de Brenno de Sousa Andrade.

Odival Andrade é acusado de conduta vedada pelo art. 73, V, da Lei nº 9.504/97 em benefício da candidatura do seu filho Brenno Andrade. Odival é acusado de demitir, em agosto de 2014, a zeladora N. C. de S., porque ela se negou a trabalhar no comitê de Brenno Andrade após seu expediente na prefeitura de Piripiri.

Em suas defesas, os acusados sustentaram a inexistência de qualquer ilicitude eleitoral no fato descrito, pugnaram pela improcedência do pedido e pleitearam a imposição da multa em seu patamar mínimo e pela não aplicação de inelegibilidade.

Em manifestação, o Ministério Público Eleitoral, através do procurador Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, pediu a condenação e afirmou que “não há dúvida de que o representado Odival José de Andrade está incluso na descrição de agente público trazida pelo § 1º, do artigo 73, da Lei 9.504/97.

O representado Brenno de Sousa Andrade, por sua vez, foi beneficiário da conduta indevida e, por isso, está sujeito às penas previstas nos §§ 4º e 5º do aludido art. 73 da Lei das Eleições” e que ficou “patente a gravidade das circunstâncias que permearam a prática de conduta vedada pelos representados, consistente na demissão de servidores ligados diretamente à Prefeitura Municipal de Piripiri/PI, gerida pelo pai do candidato a deputado estadual Brenno Andrade, sujeitando-se, assim, às sanções previstas nos §§ 4º e 5º, do artigo 73, da Lei 9.504/97”.

Fonte: com informações do GP1



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