O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí decretou a perda de mandato por desfiliação partidária sem justa causa dos vereadores Nídia Rosal Brandão, de Colônia do Gurguéia, que migrou do PTB para o PSB; Marcos Paiva da Costa, de Pau D\'Arco do Piauí, e Paulo Roberto de Souza, de Caraúbas do Piauí, que sairam do PPS e migraram para o PDT. Os pedidos de decretação de perda de cargo eletivo foram formulados pelo Ministério Público Eleitoral, com base na Resolução 22.610 do TSE.Na mesma sessão foram julgados improcedentes os pedidos de perda de mandato do Ministério Público Eleitoral, contra os vereadores Pedro José Ângelo dos Reis (PSB), de Simões; José Antônio Alves da Silva (PC do B), de Várzea Grande; Manoel José de Almeida Neto (PSB), de Barras; Gilson Muniz Gonçalves (PMDB), de Santa Cruz do Piauí. Ainda foram julgados improcedentes os pedidos do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), contra Francisco de Assis Ferreira Ferro, vereador de Pavussu, e do primeiro suplente de vereador José Quirino Bezerra, contra os vereadores Everaldo Bezerra Policarpo e Francisco Sousa Teixeira, ambos do PMDB, de Monsenhor Hipólito.
Fonte: MPF