O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI), desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, informou que os magistrados de primeira instância têm até o dia 20 de junho para apresentarem o resultado dos julgamentos de mais de 800 ações pendentes nas zonas eleitorais. Pelo menos 216 processos podem resultar em cassação de mandato de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Anteontem (7), o Presidente e o Corregedor do TRE/PI, desembargador Haroldo Rehem, se reuniram com os juízes eleitorais para cobrar celeridade. As ações que podem resultar em cassação de mandato são as ações de impugnação de mandato eletivo (AIME), as ações de investigação judicial eleitoral (AIJE) e os recursos contra expedição de diploma (RCED) que ainda tramitam nas zonas eleitorais. "Nós tivemos uma conversa franca com os juízes e cobramos os processos que estão sem julgar. Há pelo menos 800 processos para julgar em primeira instância, que tem pendências e estão acumulando com os processos da Meta 2 do CNJ", comentou o desemabargador-presidente. Os juízes alegaram que existem várias outras atribuições e por isso não deram conta dos julgamentos eleitorais. Os de-sembargadores afirmaram que estes juízes devem deixar de lado as outras atribuições da Justiça Comum e ser ater aos julgamentos eleitorais, com exceção aos casos de habeas corpus e casos de prisões que são mais urgentes. "Temos que observar que os processos que tiverem mais de dois anos, haverá prejuízo para a parte contrária, pois nestes casos, haverá eleição indireta e somente os vereadores, nas Câmaras Municipais, terão direito a voto", explicou Raimundo Eufrásio. O Corregedor Eleitoral pediu celeridade nos julgamentos e deu prazo para os magistrados. "Temos pelo menos 216 processos que podem resultar em cassação de mandato e devem ser agilizados. Os juízes alegam deficiência de pessoal nas comarcas e as outras atribuições, alguns inclusive acumulam comarcas e atribuições da Justiça do Trabalho. Queremos buscar solução para estes problemas, mas estamos priorizando as ações eleitorais", finalizou o desembargador.
Fonte: DP