O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí pretende intensificar ainda mais o ritmo do julgamento dos processos de perda de mandato por infidelidade partidária. Segundo a presidente do TRE-PI, desembargadora Eulália Pinheiro, nenhum processo deixará de ser julgado, não obstante o prazo de 60 dias, fixado na Resolução TSE 22.610/07, para julgamentos de processo de perda de mandato por mudança de partido sem justa causa."Seria muito bom que pudéssemos julgar todos os processos dentro do prazo, mas isso não sendo possível não é caso de caducidade ou de extinção do processo", disse a desembargadora Eulália em recente sessão do TRE. "O máximo que poderia acontecer seria apurar o que houve, por que nós não estamos cumprindo o prazo, se houve desídia, se nós estamos prevaricando, ou se é pela minudência de cada processo, porque as partes pedem para ouvir testemunhas lá no interior, o relator, na mesma hora, despacha, manda uma Carta de Ordem para que sejam ouvidas lá e não há meios para trazer as partes para Teresina, juntamente com as testemunhas arroladas, que normalmente são do interior"."Eu adoraria que esses processos tivessem todos sido julgados, porque não estaríamos ficando até às 2h, 3h, 4h da tarde nas sessões de julgamento". Ela acrescenta que a Resolução do TSE não prevê que o processo fique prejudicado não sendo julgado em 60 dias.Como não há previsão legal de prejuízo ao processo, o TRE vai continuar os julgamentos de vereadores que mudaram de partido, garantiu a desembargadora Eulália Pinheiro. "Nós estamos com vontade de trabalhar e de fazer, e eu acho que nós aqui, como membros da corte temos o dever de ofício de dizer para a população, que nós não estamos querendo brincar de fazer justiça, nós estamos nos empenhando, tentando fazer, com a vontade de acertar".O juiz Márcio Braga, membro do TRE, foi quem levantou a questão na sessão do TRE. Ele defende que o prazo de sessenta estabelecido para julgamento dos processos de perda cargo por mudança de partido sem justa causa é extrapolado pela grande quantidade de processos, pelas diligências, muitas vezes, protelatórias, requeridas pelos advogados, pelas audiências de instrução e julgamento nas comarcas, que chegam a durar mais de quatro horas. Para Márcio Braga não há que se falar em prescrição, decadência ou caducidade, pois neste caso da não conclusão de todos os julgamentos dos processos de infidelidade o ônus é de todos, inclusive advogados, que eventualmente se usam de artifícios para retardar os julgamentos.
Fonte: TRE-PI