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TJ-PI pune juiz da cidade de Parnaíba com aposentadoria compulsória

juiz aposentado compulsoriamente TJ-PI

Teresinha

05 de setembro de 2014 às 23:09


O Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), à unanimidade, decidiu pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória ao juiz José Ribamar Oliveira Silva. O magistrado, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, foi condenado no Processo Administrativo Disciplinar nº 2013.0001.004445-9.

Dentre as irregularidades apontadas pela Corregedoria de Justiça para a condenação do juiz está o infringimento ao Artigo 56, I e III, da LOMAN, qual seja: I - mostrar-se manifestamente negligente no cumprimento de seus deveres; III - demonstrar escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, ou apresentar comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário. E também o infringimento ao Artigo 7, I e II, da Resolução 135/2011 do CNJ, que dispõe: I - manifestadamente negligente no cumprimento dos deveres do cargo; III - de escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, ou cujo proceder funcional seja incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.

A sentença determina ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) seja comunicado da decisão.

Participaram do Julgamento os desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Raimundo Nonato da Costa Alencar, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo de Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Erivan José da Silva Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas.

Fonte: TJ-PI



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