Teresinha
01 de dezembro de 2016 às 21:12
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) irá instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para averiguar a prática de grilagem de terras no Piauí por parte do juiz aposentado Cícero Rodrigues Ferreira da Silva e outras práticas ilegais quando o juiz estava à frente da comarca de Canto do Buriti.
A decisão é referente a três Processos Administrativos que envolveriam a suposta prática de grilagem de terras, através de ações de retificação. Para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a abertura de PAD pode acontecer mesmo quando o magistrado já está aposentado.
As denúncias contra o juiz aposentado foram feitas pelo juiz titular da Vara Agrária, Heliomar Rios, à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI), e abrangeriam fraudes na fabricação de documentos públicos, alteração irregular de áreas de imóveis sem a fiscalização e intervenção do Ministério Público.
A defesa do magistrado argumentou a perda do objeto dos processos administrativos e ausência de dolo. Alegou ainda que o juiz decidiu fundamentadamente, em conformidade com o princípio do livre convencimento motivado, de acordo com as provas dos autos e com precedentes jurisprudenciais. A preliminar referente à perda do objeto foi rejeitada por unanimidade pelo Pleno do TJ-PI.
Em seu voto, relator corregedor Ricardo Gentil Eulálio apontou que, além de falhas relativas a questões processuais e materiais, foram constatados diversos indícios de irregularidade quanto à conduta do magistrado, “pois, desde o recebimento dos documentos até a publicação da sentença e a confecção dos expedientes, no inacreditavelmente exíguo intervalo de quatro dias havia intensa participação pessoal do à época magistrado”.
Fonte: Com informações do Portal O Dia
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