Encerra no sábado (31) o prazo para que empregadores registrem seus dados e dos trabalhadores domésticos no regime simplificado de recolhimento dos encargos da categoria. O Simples Doméstico é responsável por gerar vantagens para ambas as partes, pois permite que o empregador preste informações e recolha a contribuição previdenciária numa plataforma unificada, e, ao empregado, traz a segurança de que os recolhimentos que vão garantir sua aposentadoria estão sendo feitos de maneira correta.
O cadastro é obrigatório para quitar os encargos aprovados nos últimos anos pelo Congresso Nacionale as inscrições podem ser feitas no site do eSocial.
Para gerar o código de acesso e formalizar a situação do trabalhador doméstico, o patrão precisa do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), da data de nascimento e do número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física.
O empregador precisará cadastrar ainda o telefone e o e-mail dele e inserir os seguintes dados do trabalhador: CPF, data de nascimento, país de nascimento, Número de Identificação Social (NIS), dados da carteira de trabalho, raça, escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho. A guia única de recolhimento será liberada no dia 1° de novembro.