TCE vai retomar votação da subconcessão da Agespisa

Teresinha

25 de outubro de 2017 às 19:10


Presidente do TCE-PI, conselheiro Olavo Rebelo
Presidente do TCE-PI, conselheiro Olavo Rebelo

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, conselheiro Olavo Rebelo, acredita que até o final da próxima semana o Pleno do TCE-PI vai retomar a vocação do medida cautelar e encerrar de vez a polêmica sobre a subconcessão da Agespisa.

Olavo Rebelo adiantou que havendo a publicação da decisão do Supremo Tribunal uma data vai ser agendada para a retomada do julgamento da cautelar. "A decisão (do STF) deve ser publicado ou hoje ou amanhã. Agora compete ao relator, conselheiro Kennedy, pedir pauta de votação e após isso será votado e concluído o processo", 

Olavo Rebelo fazia referência à decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (SFT), ministra Cármen Lúcia, que deferiu parcialmente o recursos do TCE-PI e retomou a competência do tribunal para julgar o caso.

Como o Pleno do TCE-PI se reúne normalmente às quintas-feiras, o dia 2 de novembro é feriado do Dia de Finados e a reunião deliberativa deverá ser adiada.

Auxiliares do Governo do Estado no TCE-PI
Auxiliares do Governo do Estado no TCE-PI

Entenda o caso

No final de fevereiro deste ano, o Grupo Águas do Brasil que denunciou irregularidades na licitação de 1,7 bilhão que autorizou a suconcessão pela Agespisa dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário urbano de Teresina, vencido pela Aegea Saneamento.

Em sessão do Pleno do dia 9 de março deste ano, o relator da medida cautelar, conselheiro Kennedy Barros, acompanhando o parecer do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Plínio Valente, com base nas recomendações da Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-PI decidiu pela procedência da denúncia da Águas do Brasil, com a licitação retornando à fase comercial, prevalecendo os critérios técnicos do edital.

Mais recentemente, ao decidir sobre o processo nº 2318921/2017 - Suspensão da Segurança 5.179-PI, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou pela suspensão dos efeitos da liminar concedida pelo desembargador José Ribamar Oliveira, datada de dia 18 de abril passado, em Mandado de Segurança impetrado pelo Governo do Estado, suspendendo o julgamento pelo TCE-PI, do processo relacionado à licitação da subconcessão dos serviços de saneamento básico na zona urbana de Teresina.

A liminar

Assinada pelo desembargador Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a decisão liminar permitiu a continuidade do processo de licitação da subconcessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário da capital, hoje à cargo da empresa Águas de Teresina (Aegea Sanamento).. .

No despacho de Rodrigo Janot, o ministro e então procurador-geral da República entendeu que a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Piauí causava “grave risco de lesão à ordem pública na acepção de ordem jurídico-constitucional uma vez que vulnera as prerrogativas constitucionais do Tribunal de Contas do Estado e inviabiliza a efetividade de suas deliberações sobre a legalidade da contratação objeto da demanda principal fundamento suficiente para o deferimento da contracautela requerida”.

Janot considerou que "importa grave risco de dano à ordem pública a decisão judicial que suspende medida cautelar deferida pelo Tribunal de Contas do Estado bem como tranca o andamento do procedimento administrativo apuratório".

O procurador afirmou ainda que “constitui competência constitucional do órgão de contas a proteção do erário e a fiscalização da legalidade dos procedimentos licitatórios e contratações com o poder público”.

Judicialização

O desembargador José Ribamar Oliveira concedeu liminar ao Estado suspendendo a conclusão da votação do processo pelo TCE-PI, onde falta apenas conhecer o voto do conselheiro Luciano Nunes, que pediu vistas da matéria no dia 9 de março passado, quando a votação já estava decidida: 3 a 1 a 1, pela procedência parcial da denúncia da Águas do Brasil.

O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Olavo Rebelo, então ingressou com um agravo interno para reverter a liminar, concedida no dia 18 de abril passado pelo desembargador José Ribamar Oliveira, em Mandado de Segurança impetrado pelo Governo do Estado, novamente suspendendo o julgamento pelo TCE-PI, do processo relacionado à licitação da subconcessão.

Para Olavo Rebelo, a decisão do Tribunal de Justiça violou a competência constitucional do TCE-PI de fiscalizar os atos da administração pública e zelar pela correta aplicação do dinheiro público. “Acatamos a decisão e suspendemos a votação do processo, mas iremos recorrer para que possamos dar continuidade ao julgamento”, avisou o presidente.



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