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TCE considera improcedentes denúncias contra reitor da UESPI sobre terceirizadas e aprovação de contas

Tais denúncias tratavam principalmente de questões das empresas terceirizadas Limpel e Brasão

Teresinha

06 de abril de 2017 às 11:04


UESPI
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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí considerou totalmente improcedentes as denúncias apontadas contra o Prof. Dr. Nouga Cardoso Batista, reitor da Universidade Estadual do Piauí. Tais denúncias tratavam principalmente de questões das empresas terceirizadas Limpel e Brasão, como a existência de funcionários fantasmas, pagamentos por parte dessas empresas de despesas da UESPI e pagamentos feitos à UESPI para manutenção de contratos. Além destas, outra denúncia também apontava que contas da UESPI teriam sido aprovadas pelo reitor sem consulta ao Conselho Diretor, o que contrariaria o estatuto da instituição.

Após as denúncias, encaminhadas ao procurador Márcio André Madeiro de Vasconcelos e à conselheira Lílian de Almeida Veloso Nunes Martins, relatora do processo, o reitor apresentou sua defesa, como retrata o documento do referido tribunal: “Em tempo hábil, o gestor responsável apresentou defesa (peça 8 dos autos), onde teceu uma série de argumentos de defesa em seu favor, concluindo, ao final, que a denúncia é desprovida de fundamento e de causa de pedir, além de requerer a juntada dos documentos em anexo à defesa”.

Segundo a defesa apresentada, não foi apresentado nenhum documento que comprovasse os indícios das irregularidades apontadas. Além disso, também foram apresentados pela defesa os contratos firmados com as empresas, além dos relatórios dos fiscais desses contratos. Sobre a denúncia dos funcionários fantasmas, o documento atesta: “(…) de acordo com os relatórios de acompanhamento e fiscalização da execução contratual, não se verificou a ocorrência do fato, uma vez que os processos de pagamentos são auditados pelo controle interno da Fundação (FUESPI), não tendo sido detectado quantidade de pessoal em número superior aos postos de serviços instalados ou em desacordo com os limites previstos no contrato”.

Da mesma forma se seguiu com as denúncias sobre pagamentos de serviços e pagamentos para manutenção dos contratos, onde a parte denunciante não apresentou quaisquer documentos que apontassem as irregularidades. A defesa do reitor, por outro lado, esclareceu ao tribunal todo o funcionamento dos contratos firmados, inclusive com menção à fiscalização regular dos contratos.

Sobre a denúncia da aprovação de contas da FUESPI do ano de 2016 sem apreciação do conselho diretor, a defesa provou ao tribunal que a prestação de contas do referido ano sequer foi aprovada, uma vez que o primeiro trimestre do exercício de 2017 ainda não foi finalizado. Para comprovação do fato, foi apresentada cópia do MEMO CONSUP 04/2017, de 14 de fevereiro de 2017. “Em análise a esse ponto específico, verifica-se a improcedência da denúncia, uma vez que nos termos dos documentos apresentados pela defesa da FUESPI, a prestação de contas referente ao exercício de 2016 ainda não foi submetida ao Conselho Diretor, (…) tampouco não houve nenhum ato da Reitoria que aprovou, ad referendum, a mencionada prestação de contas”, cita o processo do TCE.

No texto da conclusão do processo é reafirmada a ausência das irregularidades apontadas: “(…) opina-se pela sua total IMPROCEDÊNCIA, com a consequente PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO dos autos processuais, tendo em vista que não se vislumbrou comprovado (…) conduta ilegal ou falha de natureza administrativa e patrimonial por parte do gestor da FUESPI passível de responsabilização na seara de atribuições dessa Corte”.

O reitor Nouga Cardoso avaliou como positivo o resultado do processo: “O TCE fez o trabalho dele e a UESPI vai continuar fazendo o trabalho dela de bem servir a população com respeito ao ordenamento administrativo legal, e principalmente, visando o atendimento à população da forma mais ampla possível, atendendo tanto na prestação do serviço como também na expectativa que a população tem de ver os gestores administrando com probidade”.

“O nosso lamento é que o próprio denunciante já não tem coragem de dizer quem é, já que se tratou de denúncia anônima, o que de já gera desconfiança sobre a veracidade dela. E além disso talvez mostre também uma preocupação do denunciante de apenas ocupar o TCE e a universidade com coisas inócuas, o que faz com que tanto um órgão como outro percam tempo podendo estar se dedicando a uma prestação de serviço mais apurada, mais adequada, mais abrangente à população. Então lamentamos que pessoas mal intencionadas tenham esse tipo de comportamento, mas entendemos também que o TCE e a universidade cumpriram mais uma vez com sua missão de ofício, o TCE de averiguar e investigar, e a UESPI de promover a comprovação do que aquilo que ela faz é o correto, porque esse é o mister de todos os órgãos que trabalham financiados com recursos públicos”, finalizou o reitor.

Fonte: Ascom UESPI



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