Teresinha
06 de julho de 2018 às 12:07
A empresa de transporte público Taguartur foi condenada pela Justiça do Piauí a pagar indenização de R$ 150 mil por danos morais e estéticos a idosa Benta Maria de Sousa, vítima de atropelamento no bairro Lourival Parente, zona Sul de Teresina, no ano de 2012.
A sentença assinada pela juíza Maria Neves Ramalho Barbosa Lima, da 5ª Vara Cível de Teresina, e foi publicada na quarta-feira (4).
O acidente ocorreu no dia 10 de outubro de 2012 quando a idosa atravessou a Avenida XV de Novembro, no bairro Lourival Parente, para embarcar no ônibus da empresa Taguatur. A vítima estava do lado esquerdo do ônibus, que era conduzido por Estevan Eduardo da Silva. Benta Maria sofreu lesões graves e teve o membro inferior direito amputado.
O magistrado julgou procedente a ação e condenou a Taguatur a pagar R$ 1.757,96 por danos matérias, já que a idosa precisou adquirir uma cadeira de rodas com recursos próprios, R$ 100 mil por danos morais e mais R$ 50 mil por danos estéticos.
Fonte: TJ Piauí
GOLPE
CORRIDA
AGUA
INFRAESTRUTURA
SEGURANÇA JURÍDICA
LOTERIAS