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Sílvio Mendes vai passar a PMT inadimplente a Ferrer

Piauí Hoje

Teresinha

28 de março de 2010 às 04:03


Levantamento feito pela assessoria jurídica do gabinete do deputado estadual Fábio Novo, divulgado na manhã deste domingo, mostra que ao assumir a prefeitura no dia 02 de abril, o vice-prefeito Elmano Ferrer (PTB) estará impedido de assinar convênios com os Governos Federal e Estadual, devido a inadimplência da Prefeitura no Cadastro de Inadimplentes do Governo Federal (CAUC).O levantamento feito junto ao site do Ministério da Fazenda e ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, aponta pelo menos oito irregularidades da Prefeitura de Teresina que a tornou inadimplente."Segundo esses órgãos, além da administração própria da Prefeitura, a Fundação Wall Ferraz, SDU Leste, Fundação Municipal de Saúde e a Empresa Teresinense de Processamento de Dados estão com débitos e irregularidades previdenciárias. Por conta disso, o município não pode requerer junto ao INSS a Certidão Negativa de Débito (CND). Esse documento é emitido quando os órgãos da administração pública estão em dia com suas obrigações previdenciárias, bem como fazendo o recolhimento das contribuições dos servidores e repassando ao órgão da previdência. Sem essa certidão o município fica impedido de assinar e receber convênios", diz o levantamento divulgado hoje.Os dados apontam ainda o município de Teresina inscrito na Dívida Ativa da União. Segundo informações do Ministério da Fazenda, a Fundação Municipal de Saúde, através do CNPJ 06.554.869/0001-64 está sem recolher impostos federais e por conta disso a própria Receita Federal já iniciou um processo judicial de cobrança dos valores devidos. Por conta dessa situação, a FMS que é gerida pelo vereador e ex-prefeito, Firmino Filho (PSDB) está inscrita no Cadastro dos Créditos não Quitados ao Setor Público Federal (CADIN)."Se não bastasse essas irregularidades o site do Ministério da Fazenda chama atenção ainda para o descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal. A Prefeitura não conseguiu comprovar junto ao TCE e TCU a aplicação mínima de 25% de suas receitas em educação. Esse dispositivo constitucional quando não é aplicado leva a reprovação das contas anuais", continua o levantamento.De acordo com a assessoria jurídica do deputado, segundo o Tesouro Nacional, a Prefeitura de Teresina também teria descumprido a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não emitir o Relatório de Gestão Fiscal a cada quadrimestre. "A obrigação é explicita nos artigos 54 e 55 da referida legislação. Além de emitir o relatório, a LRF também obriga a publicação, inclusive pela internet nos artigos 51 e 52 do Relatório de Execução Orçamentária", aponta.

Fonte: Acessepiaui



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