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Réu pobre no Piauí não é solto por não ter dinheiro para pagar fiança

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Teresinha

17 de março de 2011 às 13:03


 A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegal manter preso um réu pobre apenas em razão do não pagamento da fiança. Para os ministros, o pagamento da fiança não é imprescindível para a concessão de liberdade provisória. O réu responde por furto simples, que tem pena mínima de um ano, e já ficou preso por mais de seis meses.

O juiz concedeu a fiança, afirmando que a custódia do réu seria desnecessária. Mas não concedeu a liberdade pela falta de pagamento da fiança, fixada em R$ 830.

Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o réu é reconhecidamente pobre, sendo assistido por defensora pública. Isso já garantiria seu direito à liberdade, desde que, como reconhecido pelo magistrado, estivessem ausentes os requisitos para a custódia cautelar.

A turma determinou, ainda, que o juiz informe o cumprimento da ordem, sob pena de comunicação do fato ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É que a liminar, deferida há mais de dois anos, ainda não teria sido cumprida, segundo o juiz de primeiro grau, porque a Secretaria de Justiça do Piauí não teria informado o local de cumprimento da pena pelo réu.

Fonte: STJ



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