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Recadastramento recomeçou hoje

Documentos necessários para o recadastramento: - Identidade; carteira de habilitação; carteira pro

Teresinha

24 de setembro de 2015 às 20:09


Lançamento do programa de recadastramento de servidores do Estado
Lançamento do programa de recadastramento de servidores do Estado
O Censo Cadastral Previdenciário ou Recadastramento Fase II vai começar por Teresina nesta quinta-feira (24). Serão convocados nesta etapa 87 mil 300 beneficiários, entre servidores ativos, aposentados e pensionistas do poder executivo. Na sequência, serão os servidores dos poderes Judiciário e Legislativo.

A segunda fase do recadastramento segue até dia 27 de novembro. A convocação dos servidores será de acordo com o mês de nascimento e órgão de origem, além da situação previdenciária do beneficiário (ativos, aposentados, comissionados e pensionistas). A tabela de convocação está disponível no site da Seadprev: www.sead.pi.gov.br. A segunda fase será presencial e o servidor deve fazer a fotografia digital, coleta da biometria e a confirmação das informações.

Para o secretário Franzé Silva, a segunda fase é a mais importante. "Teremos um contato direto com o servidor. Mas quem não comparecer será aberto um processo administrativo contra o servidor", diz o secretário.

Os trabalhos serão realizados pelo “Consórcio Serconprev”, formado pela empresa líder Serconprev, a AHF e a Webtech, vencedor da Licitação Pública Internacional (LPI) realizada pelo MPS/BID.

Documentos necessários para o recadastramento:

- Identidade; carteira de habilitação; carteira profissional com validade em todo o território nacional;
- CPF;
- comprovante de residência atualizado(conta de água, luz ou telefone);
- certidão de nascimento dos dependentes;
- últimos contracheques;
- título de eleitor;
- pasep/pis ou Nit;
- certidão de nascimento ou declaração judicial de união estável;
- termo de posse/contrato de trabalho/portaria de admissão e certificado de conclusão de cursos (servidores ativos);
- portaria de aposentadoria (para os aposentados);
- certidão de óbito do instituidor da pensão. 

Fonte: Eli Lopes/SeadPrev



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