O juiz federal titular da 2ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, Márcio Braga Magalhães, determinou hoje (11) o afastamento imediato do prefeito de Cocal, José Maria da Silva Monção, acusado de desviar R$ 2.671.342,96 das contas do Fundef e Fundeb, no período de agosto a outubro de 2006, maio a dezembro de 2007 e janeiro a agosto de 2008.O juiz acolheu o pedido do procurador da República Wellington Bonfim e concedeu liminar determinando, entre outras medidas, o bloqueio da conta do Fundeb, das contas do atual prefeito e a indisponibilidade dos imóveis e veículos de sua propriedade.O MPF pediu o afastamento imediato do prefeito em razão da possibilidade de dano irreparável à instrução processual, inclusive com a destruição de provas e documentos, bem como a possibilidade de coação de testemunhas dos atos de improbidade praticados pelo atual prefeito, que vinha constrangendo professores municipais a assinarem recibos dando conta do pagamento de abonos que nunca receberam.De acordo com o procedimento administrativo nº 1.27.000.001599/2008-65, instaurado na Procuradoria da República no Piauí a partir de depoimentos de professores municipais e de cópia de investigação em curso na Promotoria de Justiça da Comarca de Cocal/PI, José Maria Monção, na condição de prefeito municipal de Cocal/PI, no exercício do segundo mandato consecutivo, vem, pelo menos, desde o ano de 2004, apropriando-se e desviando, em proveito próprio e de terceiros, bem assim aplicando noutras finalidades, recursos do Fundef e do Fundeb.Conforme foi apurado, o prefeito realizava saques de valores em espécie das contas destinadas à movimentação dos recursos da Educação. Esses recursos eram incorporados ao seu patrimônio, ou desviados em proveito próprio ou de terceiros, ou, ainda, aplicados em finalidades distintas daquelas a que se destinam aqueles fundos.Para ocultar os desvios, Monção encaminhava ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí notas de empenho e folhas de pagamentos analíticas referentes ao pagamento de abonos mensais aos professores e demais profissionais da rede municipal de ensino. Entretanto, ficou comprovado que os profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública de Cocal/PI jamais receberam tais abonos.O MPF requereu, também, que seja determinado ao Município de Cocal/PI que se abstenha de sacar recursos em espécie da conta do Fundeb, como forma de evitar que os futuros gestores incorram nas mesmas irregularidades praticadas pelo atual prefeito.
Fonte: MPF