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Ouvidoria Penitenciária criada por lei em 2009, jamais funcionou

ouvidoria penitenciária funcionamento descaso

Teresinha

22 de setembro de 2014 às 21:09


A Associação Geral do Pessoal Penitenciário do Estado do Piauí (AGEPEN-PI), encaminhou, por meio do seu presidente Jacinto Teles Coutinho, ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), Willian Guimarães, ofício sugerindo a notificação do Governo do Estado, com o objetivo de instalar a Ouvidoria do Sistema Penitenciário do Piauí, na forma prevista na Lei Complementar 141/2009.

A lei em referência, prevê, dentre outros membros na Ouvidoria, os representantes da própria OAB-PI, Defensoria Pública do Estado, do Ministério Público e Conselho de Direitos Humanos. Prevê ainda que o ouvidor geral deve ser escolhido dentre os mais diversos integrantes, inclusive, os da Secretaria da Justiça, entretanto, o que se sabe é que, pelo menos na Folha de Pagamento já existiu ou ainda existe um Ouvidor Geral do Sistema Penitenciário, indicado e nomeado ao arrepio da lei.

Em recente reunião da Comissão de Segurança Pública e Direito Penitenciário da OAB-PI, os presidente e vice da AGEPEN-PI, Jacinto Teles e Marcelo Cardoso, respectivamente, comunicaram ao Presidente da Comissão, advogado Lúcio Tadeu e demais membros, o teor da Lei Complementar Nº 141 de 22/12/2009, que cria a Ouvidoria Penitenciária do Estado do Piauí e dá outras providências.

A AGEPEN-PI está encaminhando ofício a todos os representantes das Instituições previstas na Lei, para que tomem providências quanto às indicações dos seus membros para compor a Ouvidoria Geral do Sistema Penitenciário e escolher o seu Ouvidor Geral por meio de lista tríplice como determina a Lei Complementar 141 de 2009.

O que causa espécie, é que a Lei em referência diz textualmente em seu artigo 4º, parágrafo único, que o OUVIDOR GERAL deve ser escolhido em lista tríplice entre os demais ouvidores indicados pelas Instituições como a própria OAB, MP, Def. Pública e SEJUS, e, simplesmente ninguém sabia disso, ou seja, nenhuma entidade questionou até hoje o cumprimento dessa lei, salvo a AGEPEN-PI, que vai continuar questionando isso até a lei ser cumprida como nela previsto.

Veja o inteiro teor do art. 4º e parágrafo único:

Art. 4º Integrarão a Ouvidoria Penitenciária como Ouvidores: I - um representante da Secretaria de Justiça do Estado do Piauí; II - um representante do Ministério Público do Estado do Piauí; III - um representante da Defensoria Pública do Estado do Piauí; IV - um representante do Conselho de Direitos Humanos do Estado do Piauí; V - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí; VI - um psicólogo indicado pela Secretaria de Justiça.

Fonte: assessoria



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