ABRIGO
Cinthia Lucas
05 de março de 2021 às 14:57
A 49ª Promotoria de Justiça de Teresina expediu nesta sexta-feira, 5, duas recomendações, sendo uma para a Secretaria Municipal de Cidadania Assistência Social e Políticas Integradas (SEMCASPI) e a outra para Fundação Municipal de Saúde que objetivam garantir a manutenção de todos os serviços antes prestados à população em situação de rua atendida pela Casa do Caminho, em especial os serviços de saúde, enquanto perdurar o contexto da pandemia do novo coronavírus.
A promotora Myrian Lago, autora das recomendações, ressalta que os serviços de atendimento e acolhimento da população em situação de rua, especialmente os prestados pela casa de passagem Casa do Caminho estavam sendo regularmente acompanhados por equipes de saúde, desde a instalação do Abrigo Provisório do Estádio Municipal Lindolfo Monteiro, tendo permanecido mesmo após a desativação do local, em cumprimento à recomendação feita anteriormente pela 49ª PJ. Ela relata, ainda, a necessidade da atuação integrada das políticas públicas de assistência social e saúde, para que a rede do Sistema Único de Assistência Social-SUAS trabalhe em parceria com o Sistema Único de Saúde-SUS.
Em setembro de 2020, com a desativação do Abrigo Provisório do Estádio Municipal Lindolfo Monteiro, os serviços para a população em situação de rua voltaram a serem prestados na sede da Casa do Caminho, localizada no Centro de Teresina. O local se mostrava incapaz de receber pessoas em situação de rua devido às condições insalubres, ambientes pequenos e pouco ventilados. A Casa do Caminho foi deslocada para outro endereço, no bairro São Joaquim, zona Norte de Teresina, que também não tinha estrutura física necessária para abrigar pessoas em situação de rua, ainda que em regime de pernoite, ou para alimentação e higienização. Nos últimos dias, surgiu a notícia de que a equipe de saúde que atende na Casa do Caminho seria desativada pela FMS.
Diante disso, o MPPI recomendou ao presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina-FMS e à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas-SEMCASPI que realizem avaliação técnica das instalações físicas da casa de passagem Casa do Caminho com vista à mudança imediata da casa de passagem do endereço atual para local que propicie o respeito às normas sanitárias decorrentes do contexto da pandemia do novo coronavírus. Também recomenda a manutenção de todos os serviços prestados à população em situação de rua atendida e acolhida na Casa do Caminho, em especial os serviços de saúde, com o apoio da gestão de assistência social local, enquanto perdurarem os estados de calamidade pública e de emergência em saúde.
A 49ª Promotoria de Justiça requisita que, no prazo de cinco dias, os órgãos mencionados prestem informações acerca do acatamento ou não das recomendações, alertando que o descumprimento poderá ensejar a instauração de inquérito civil e/ou ingresso de ação civil pública, com aplicação de multa.
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