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MPF/PI obtém prisão de ex-prefeito de Luzilândia por crime de responsabilidade

Vicente Sabóia foi detido em Luzilândia e conduzido para Teresina onde cumprirá pena na penitenciária Colônia Agrícola Major César

Teresinha

26 de novembro de 2016 às 11:11


Ex-prefeito Vicente Sabóia
Ex-prefeito Vicente Sabóia

A decisão do Supremo Tribunal Federal favorável à prisão imediata para condenados em segunda instância começa a ter reflexos no estado do Piauí. Quase 20 anos após ilícitos cometidos, o ex-prefeito de Luzilândia, Vicente Sabóia de Meneses Neto, foi preso pela Polícia Civil do Piauí na última nesta terça-feira (22), por crime de responsabilidade a pedido do Ministério Público Federal no Piauí.  Ele foi condenado em 2010 a cinco anos de prisão.

O mandado de prisão foi expedido pelo juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, atendendo requerimento do procurador da República Marco Túlio Caminha, autor da ação penal.

Vicente Sabóia foi detido em Luzilândia e depois conduzido para Teresina para iniciar o cumprimento da pena, em regime semiaberto, na penitenciária Colônia Agrícola Major César.

Para o procurador da República Marco Túlio Caminha, a decisão do Supremo Tribunal Federal é positiva. “Tudo indica que passaremos a observar no nosso país a efetividade da Justiça, com penas sendo aplicadas e efetivamente cumpridas, independentemente da classe socioeconômica do condenado”, destaca.

Entenda o caso - A ação penal (Processo nº 4655-68.2006.4.01.4000) teve por base irregularidades cometidas pelos ex-gestor durante a sua gestão (1997-2000). Segundo o MPF, houve malversação de recursos públicos destinado ao município pelo Governo Federal através do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

O ex-prefeito se utilizou de notas fiscais falsas para prestar contas dos recursos recebidos o que levou o Tribunal de Contas do Estado a desaprovar as contas do ex-gestor pelos anos de 1998, 1999 e 2000.

A condenação em primeira instância ocorreu em 10 de setembro de 2010. Naquele ano, a Justiça Federal condenou Vicente Sabóia a 5 anos de reclusão por crime de responsabilidade previsto no art.1°, Inciso II, do Decreto Lei 201/667. Três anos depois, em 14 de janeiro de 2013, o Tribunal Regional Federal da 1ª região negou provimento a apelação do ex-prefeito, confirmando a condenação.

Em meio a sucessivos recursos no Supremo Tribunal Federal, veio a decisão que determinou o imediato cumprimento da pena após a decisão em segunda instância. Em outubro deste ano, o juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí atendeu requerimento do MPF e determinou a expedição do mandado de prisão em desfavor de Vicente Sabóia.

Fonte: MPF



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