Geral

MPE manifesta-se pela nulidade do diploma de vereador "Joninha"

Piauí Hoje

Teresinha

26 de agosto de 2009 às 05:08


O Ministério Público Eleitoral no Piauí, por meio do procurador regional eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha, emitiu parecer favorável ao recurso eleitoral interposto pela promotoria da 1ª Zona Eleitoral do Piauí para que seja reformada a decisão que deferiu o registro de candidatura de Jonas dos Santos Filho, mais conhecido como Joninha, ao cargo de vereador no município de Teresina, no pleito de 2008. No parecer, o procurador manifesta-se também pela procedência do pedido de nulidade do diploma expedido ao candidato eleito.O procurador eleitoral entende que o recurso eleitoral impetrado pelo representante do Ministério Público Eleitoral junto à 1ª Zona Eleitoral do Piauí é tempestivo, ou seja, está dentro do prazo legal - dia 07 de julho de 2009 - tendo em vista que somente no dia 6 de julho deste ano a promotoria foi intimada pessoalmente da decisão proferida no dia 9 de agosto de 2008, deferindo o registro de candidatura de Jonas Filho, conforme certidão emitida pelo chefe de Cartório da 1ª Zona Eleitoral, em anexo no autos do processo."Conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral, a intimação do Ministério Público Eleitoral deve ser feita pessoalmente, mesmo em processos de registro de candidatura. Portanto, entendemos que cabe recurso eleitoral da decisão de primeiro grau que deferiu o registro de candidatura, já que não houve o trânsito em julgado daquela decisão", argumenta o procurador.O novo recurso, distribuído ao juiz eleitoral Kassio Nunes Marques, integra ação de impugnação de pedido de registro de candidatura movida ainda em 2008 pelo Ministério Público Eleitoral. O pedido de impugnação tinha por base um outro processo movido pelo MPE pela dupla filiação partidária de Jonas Filho.O juiz eleitoral da 63ª Zona Eleitoral, em primeira instância, acatou o pedido do MPE declarando nulas as suas filiações tendo em vista que não houve a comunicação oportuna à Justiça Eleitoral da sua desfiliação do PPS, bem como a comunicação ao próprio partido político antes de realizar a sua nova filiação ao PSDB.Mas, por meio de uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, pelo desembargador Antonio Peres Parente, o então candidato obteve decisão favorável ao seu registro de candidatura, vindo a se eleger ao cargo de vereador de Teresina.Paralela a essa ação de impugnação de registro de candidatura, o procurador regional eleitoral impetrou recurso especial no processo movido pela promotoria eleitoral pela dupla filiação do Jonas dos Santos Filho. Naquele processo, o Tribunal Superior Eleitoral reconheceu, já em 2009, a dupla filiação do candidato, o que por si só não implicaria na nulidade do diploma de vereador. Entretanto, com o novo recurso eleitoral a nulidade do diploma torna-se possível.

Fonte: MPE



@production @if(request()->routeIs('site.home.index')) @endif @endproduction