A seguir informe para avaliação e eventual divulgação. Na noite desta quinta-feira (16/06), no posto de fiscalização da PRF deValença, no km 207 da BR 316, foi preso L.C.S., 34 anos, natural doPernambuco.
Ele conduzia uma carreta VOLVO/VM 310 4x2 T, placa do mesmoestado. Por ocasião da verificação da documentação de porte obrigatóriofoi constatado que a AET (Autorização Especial de Trânsito) estava com adata de validade adulterada. Este documento de autorização para tráfego tem validade de um ano,improrrogável.
O Contran determina, através de resolução, que as carretascom dimensão acima de 19,80m só podem circular com autorização do órgãocom circunscrição sobre a via. No caso das rodovias, o Dnit concede aautorização, que pode ser emitida pela internet. Esta é uma providência adotada para todos os veículos que têm medidasexcedentes no cumprimento e largura e visa a segurança do trânsito egarantia de fluidez ao tráfego.
Serve também para avaliar se as estruturasexistentes no trajeto (pontes e viadutos) por onde irá circular o veículopodem suportá-lo. Ocorre que, em muitos casos, por descuido ou por inabilidade para lidarcom informática, a permissão vence no trajeto e o caminhoneiro altera adata de validade para continuar circulando.
A ocorrência foi encaminhadaao Distrito Policial da cidade de Valença para apuração do crime deadulteração de documento. Na manhã de ontem (16/06), em Picos, no km 292 da BR 316, foi apreendidauma carga de milho de 13 toneladas. Este produto era transportado numcaminhão VOLVO/FH 440 6X4T, placa de Santa Catarina.. Quando abordado ocondutor M.A.A., 35 anos, este informou que a carga estava sem a devidacobertura de nota fiscal. Ocorrência encaminhada à Secretaria de Fazendalocal para as medidas legais cabíveis.
Fonte: PRF