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Ministro Francisco César Asfor Rocha recebe a honraria às 10h na Assem

Piauí Hoje

Teresinha

20 de agosto de 2010 às 03:08


O ministro Francisco César Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, recebe nesta sexta-feira (20), às 10 horas, no plenário da Assembleia Legislativa, o título de cidadão piauiense, por proposição do deputado João Mádison (PMDB).Francisco César Asfor Rocha nasceu na cidade de Fortaleza, no dia 5 de fevereiro de 1948. É ministro do Superior Tribunal de Justiça desde 1992 e presidente do mesmo desde 2008.É mestre em direito público pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará e possui título de Notório Saber Jurídico. Já ocupou o cargo de Corregedor Nacional de Justiça e atualmente ocupa uma cadeira na Academia Cearense de Letras. De acordo com o deputado João Mádison o ministro César merece reconhecimento por ser um Nordestino que trabalhou intensamente pela melhoria da Justiça no Piauí, tendo inclusive sendo um dos que mais lutou pela reonovação do Código Civil. Veja alguns dos títulos já concedidos ao ministro * Cidadão Honorário de Camocim/Ceará, terra onde nasceu o seu saudoso genitor, em 1996.* Cidadão Honorário do Estado do Rio de Janeiro, concedido pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 2002.* Medalha Tiradentes, concedida pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 2002. * Título de Benemérito do Estado do Rio de Janeiro, concedido pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 2002.* Cidadão Paraibano, outorgado pela Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, em 2007. * Medalha de Mérito Jurídico Tarcísio de Miranda Burity, outorgada pela Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, em 2007.* Medalha Pedro Ernesto, concedida pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2008.* Diploma de Homenagem pela Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado do Ceará, em 2008.* Título de Cidadão Honorário do Município do Rio de Janeiro, pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2008.* Comenda "Prêmio Américo Barreira", concedida pela União dos Vereadores e Câmaras do Ceará, em 2009.* Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas, outorgado pela Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, em 2010.* Título de Cidadão Paulistano, outorgado, por Decreto, pela Câmara Municipal de São Paulo, em 2010.* Medalha do Mérito do Ministério Público Promotor de Justiça Francisco José Lins do Rego Santos, categoria Medalha de Honra, pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em 2008.* Medalha da Ordem do Mérito de Brasília, no grau de Grande Oficial, por Decreto, pelo Governo do Distrito Federal, em 2002.* Grande Medalha da Inconfidência, pelo Governo do Estado de Minas Gerais, em 2005. * Medalha José Moreira da Rocha, pela Casa Militar do Governo do Estado do Ceará, em 2005.* Ordem do Mérito Naval, no Grau de Grande Oficial, pela Marinha do Brasil, em 2007.* Ordem do Mérito Militar, no Grau de Comendador, pelo Exército Brasileiro, em 2003, promovido ao Grau de Grande Oficial, em 2008.* Ordem do Mérito Aeronáutico, no Grau de Grande-Oficial, pelo Ministério da Defesa - Comando da Aeronáutica, em 2008.* Ordem do Mérito da Defesa, no Grau de Grã-Cruz, pelo Ministério da Defesa, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados às Forças Armadas do Brasil, em 2008.* Ordem do Ipiranga, no grau Grã-Cruz, pelo Governo do Estado de São Paulo, em 2008. * Medalha da Abolição, por Decreto, pelo Governo do Estado do Ceará, em 2009.Ordem do Rio Branco, no grau de Grande Oficial, por Decreto, pelo Presidente da República Federativa do Brasil, em maio de 2009.* Medalha do Mérito do Estado da Paraíba - Governador Antonio Mariz, por Decreto, pelo Governo do Estado da Paraíba, em 2009.* Título de Visitante Ilustre da Cidade de Campo Grande-MS, por Decreto, pela Câmara Municipal de Campo Grande-MS, em 2009.* Medalha do Mérito Marechal Floriano Peixoto, por Decreto, pelo Governador do Estado de Alagoas, em 2010.* Medalha do Mérito do Estado do Amazonas, no Grau de Grande-Oficial, por decreto, pelo Governador do Estado do Amazonas, em 2010.

Fonte: Alepi



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