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Ministério Público proíbe Maternidade Santa Fé de cobrar taxa de acompanhante

Teresinha

21 de agosto de 2017 às 14:08


Clínica e Maternidade Santa Fé
Clínica e Maternidade Santa Fé

A taxa de acompanhante que era cobrada nas salas de parto da Clínica e Maternidade Santa Fé foi oficialmente suspensa. Em julho deste ano, o Ministério Público Estadual determinou a suspensão da cobrança e a medida entrou em vigor no dia 17 de agosto, data em que foi assinado Termo de Ajuste de Conduta (TAC) pela maternidade junto ao Ministério Público, através da 31ª Promotoria de Justiça de Teresina. 

A Clínica e Maternidade Santa Fé está impedida de cobrar qualquer taxa relacionada à permanência de acompanhante em salas de partos. A unidade hospitalar cobrava o pagamento de R$ 50 sob a justificativa de paramentação, que é a disponibilização de vestuário hospitalar apropriado para acesso ao centro cirúrgico. Caso a medida seja descumprida, a Maternidade Santa Fé terá que pagar uma multa diária no valor de R$ 800, com depósito do montante na conta Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

A Promotora de Justiça Gladys Gomes Martins de Sousa ressalta que, de acordo com resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o plano hospitalar com obstetrícia deve incluir a cobertura de um acompanhante indicado pela mulher durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato. Para a ANS, a paramentação desse acompanhante também é de cobertura obrigatória. No âmbito do SUS, o direito foi assegurado pela Lei n˚ 11.108/2005.

Por meio do TAC, a maternidade se comprometeu a não cobrar qualquer quantia relacionada à presença do acompanhante, e ainda a afixar cartazes, em locais de grande circulação, com informações sobre os direitos da gestante.

Confira o Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

Fonte: Redação



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