O ministro Marcelo Ribeiro (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve mais uma condenação do governador Marcelo Déda, de Sergipe, e do Partido dos Trabalhadores (PT) por propaganda eleitoral antecipada. Dessa vez, a condenação foi por causa da autopromoção do então candidato a governador em propaganda petista veiculada no rádio e na TV no dia 7 de junho de 2006. No último dia 28, o ministro manteve multa aplicada a Déda pela utilização do horário reservado à propaganda partidária do PT, no dia 19 de junho de 2006, para a divulgação de suposta campanha pessoal como pré-candidato ao governo sergipano.Como na primeira condenação, o programa partidário do PT do dia 7 de junho de 2006 também foi utilizado para propaganda eleitoral do pré-candidato. Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, o programa "tinha a intenção de transmitir ao eleitor a idéia de que os projetos e os ideais anunciados seriam executados pelo pré-candidato, caracterizando típica propaganda eleitoral em horário reservado à propaganda partidária".Essa foi a segunda vez que Marcelo Déda e o diretório do PT em Sergipe recorreram ao TSE contra a condenação. O primeiro recurso não foi admitido. Segundo o ministro Marcelo Ribeiro, o governador e o partido apenas reiteram os argumentos que já haviam sido apresentados e rejeitados pelo TSE.Uma das alegações de Déda é que o juiz de primeiro grau não apresentou uma decisão individualizada sobre a denúncia do Ministério Público, porque levou o caso direto para julgamento no plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.O ministro explica que a Resolução 22.142, do TSE, que define o processamento das representações eleitorais, permite que o relator leve a reclamação ou a representação diretamente para votação em plenário.Outra alegação do governador é de que a propaganda foi somente partidária. Sobre isso, o ministro Marcelo Ribeiro afirma: "É ato de propaganda eleitoral aquele que leva ao conhecimento geral, embora de forma dissimulada, a candidatura, mesmo apenas postulada, e a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício da função pública".
Fonte: TSE