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Justiça de J.de Freitas concede liberdade acusado de estelionato

acusado estelionato liberdade José de Freitas

Teresinha

07 de agosto de 2013 às 14:08


 A justiça de José de Freitas representada pelo Juiz Lirton Nogueira Santos concedeu liberdade Provisória ao Francisco Wlbson, conhecido por ‘’Pretinho’’, na tarde de ontem (06).

Pretinho foi preso no último dia 31/07/2013 sob a suspeita de participar, segundo a delegada Georgiane Karine, Titular do 17° DP desta cidade, de uma organização criminosa, praticando estelionato e falsificação de documentos públicos.

A defesa de Pretinho foi promovida pelo advogado Edivaldo Cunha que protocolou na manhã deste dia 05/08/2013 o pedido de Liberdade ao indiciado, em defesa o advogado alegou que não se configurou nenhum dos delitos apontados pela polícia judiciária, alegou ainda que Pretinho era apenas um empregado da empresa ‘’Primeira Via’’, e que na qualidade de empregado não deveria figurar como sujeito passivo no processo.

Alegou ainda que não seria caso de prisão em flagrante pelo fato de não restar configurado o crime de falsificação de documentos, também não se configurou o delito de organização criminosa já que nos termos da lei nº 12.694/2012 que exige a composição de no mínimo três pessoas e foram presos apenas dois, logo não se configura o crime tela, quanto ao delito de estelionato também não restou comprovado, posto que Pretinho é apenas um empregado da empresa e não obteve vantagem alguma em prejuízo alheio, alegou também que o mesmo é réu primário tem bons antecedentes e profissão definida.

Os argumentos da defesa foram plausíveis e o magistrado ao analisar o pedido se manifestou nos seguintes termos: ‘’Isto posto, homologo o presente auto de prisão em flagrante, e concedo aos indiciados Liberdade Provisória, mediante termo de compromisso de não se ausentar da comarca, quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução, comparecerem a todos os atos do processo que forem requisitados, nos termos do art. 321 do Código de Processo Penal.

Tome-se o compromisso dos indiciados e expeça-se em seu favor o competente alvará de soltura se por outro ato não estiverem preso.

Fonte: jfagora



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