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João de Deus quer que Governo financie obras de reforma de até R$ 3 mi

Piauí Hoje

Teresinha

11 de fevereiro de 2008 às 04:02


O deputado estadual João de Deus (PT) vai apresentar nesta terça-feira (12) na Assembléia Legislativa o Programa Melhoria Habitacional, com o objetivo de conceder recursos - até R$ 3 mil - para reforma de moradias às famílias de baixa renda no Piauí.O Governo do Estado do Piauí caberá cadastrar, selecionar e habilitar os beneficiários; fiscalizar as obras até a sua conclusão; disponibilizar suporte técnico para a elaboração do projeto básico da obra; e disponibilizar recursos para os beneficiários do programa.As prefeituras municipais ficarão encarregadas de legalizar a propriedade do imóvel a ser reformado e orientar a mão-de-obra. As associações e federações de moradores vão fornecer cadastro das famílias que atenda os requisitos previstos nesta Lei e fiscalizar as obras até a sua conclusão. E os beneficiários entram com a mão-de-obra.Serão beneficiadas pelo Programa Melhoria Habitacional as reformas relativas ao acréscimo de até um dormitório; construção e/ou reforma do primeiro banheiro da casa; melhoria do telhado, com reparo ou substituição de reboco, piso, instalações hidráulicas e elétricas, pintura, instalação de pia e tanque, reforma que garanta acessibilidade a pessoa idosa e aos portadores de necessidades especiais.Para se habilitar ao Programa Melhoria Habitacional a pessoa deverá se dirigir aos postos de atendimento conveniados para preencher cadastro e comprovar o atendimento aos seguintes requisitos: residir no município onde o programa se encontrar implantado; possuir renda per capita familiar igual ou inferior a ½ (meio) salário-mínimo; ser proprietário da moradia a ser reformada; não ser proprietário de outro imóvel; não ter sido beneficiário de programa habitacional anterior; ser inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).Será prioritariamente beneficiário com o Programa Melhoria Habitacional idoso, na forma da legislação federal, ou tiver algum idoso no grupo familiar; portador de deficiência ou tiver algum portador de deficiência ou tiver algum portador de deficiência no grupo familiar; mulher chefe de família; já for beneficiário de programa de segurança alimentar ou de transferência de renda.O Programa Melhoria Habitacional, objeto de que trata esta Lei, custeará as despesas de reforma habitacional, através de pagamento em valor único, permitido seu fracionamento em até cinco parcelas mensais.O Executivo destinará ao Programa Melhoria Habitacional o percentual de 30% (trinta por cento) do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS). O Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social responsável pela fiscalização do Programa.

Fonte: Paulo Pincel



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