Teresinha
24 de novembro de 2016 às 17:11
A situação financeira das prefeituras, que já era caótica, vai ficar insustentável. A União vai continuar concedendo isenção de IPI e Imposto de Renda, como fez com automóveis, eletrodomésticos da linha branca e outros. A isenção reduz ainda mais os repasses constitucionais para os municípios, já que as prefeituras recebem parte do que a União arrecada com esses tributos.
O Supremo Tribunal Federal acatou parecer da Procuradoria Geral da República e decidiu que é constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e ao IPI por parte da União em relação ao Fundo de Participação dos Municípios e respectivas cotas devidas às municipalidades.
O STF julgou Recurso Extraordinário (RE) 705423, no dia 17 de novembro, proposto pelo município de Itabi (SE), que pretendia excluir benefícios, incentivos e isenções fiscais, concedidos pela União, dos repasses à prefeitura.
O voto do ministro Edson Fachin, relator do processo foi pelo desprovimento do recurso. De acordo com Fachin, o poder de isentar é decorrência lógica do poder de tributar, ou seja, o poder de arrecadar atribuído à União implica também o poder de isentar.
Ontem, Plenário do STF confirmou a tese da repercussão geral: “É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e ao IPI por parte da União.
A Procuradoria-Geral da República destacou no parecer que “devem ser deduzidos da base de cálculo do FPM o imposto de renda retido na fonte por expressa disposição constitucional e os valores referentes a rubricas que, embora arrecadados a título de IR ou IPI, não integram o produto da arrecadação de tais tributos, por serem decorrentes de renúncia de receitas tributárias da União (isenções, benefícios e incentivos fiscais)”.
“Entender de forma contrária implicaria restringir a possibilidade de a União, dentro de sua competência tributária, renunciar receitas tributárias com o fim de promover o equilíbrio socioeconômico entre as diversas regiões do País, objetivo fundamental da República Federativa do Brasil”, conclui o parecer ao STF.