Não há irregularidade nem ilegalidade nas prestação de contas eleitorais. Apenas houve de interpretação contábil e no rito processual em relação à campanha de 2002 para o Senado. A informação é do professor Roberto John, que teve o registro de sua candidatura a deputado federal indeferida pela Tribunal Superior Eleitoral - TSE. Roberto, no entanto, já recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça - STJ, pedindo que seja julgado o mérito da questão e com isso provar a lisura das suas contas de campanha.A candidatura de Roberto John havia sido impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE do Piauí. "A impugnação foi motivada por prestação de contas rejeitada com base em questões meramente formais e contábeis relativa às eleições de 2002, quando fui candidato a senador pelo PT. Fui julgado à revelia. Acho que há dois pesos e duas medidas nesses julgamentos. Tem gente com problemas sérios perante a Justiça, inclusive de gestão pública, mas mesmo assim teve a candidatura deferida pela Justiça Eleitoral", queixa-se o pestista.De acordo com os documentos contidos no processo, a impuganação da candidatura de Roberto John não tem nenhuma relação com irregularidade praticados por ele enquanto gestor público. Roberto foi secretário de estado e superintendente do Governo do Piauí em Brasília durante a gestão do então governador Wellington Dias e teve todas as suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE.A confirmação da impuganção da candidatura de Roberto Jonh no TSE ficou a cargo do ministro Hamilton Carvalhido. Na decisão, o próprio ministro deixa claro que houve erro de rito processual, já que o recurso especial impetrado pelo advogado em relação à impugnação junto ao TSE foi extemporâneo, pois foi feito antes de julgamento do embargo de declaração pelo TRE.O texto da decisão do ministro diz que: "Á luz da jurisprudência desta Corte, o presente Recurso Especial é extemporâneo, porquanto interposto antes do exaurimento da instância ordinária, sem posterior ratificação, quando ainda pendente de julgamento os embargos de declaração opostos pela mesma parte", diz o ministro acrescentanto que por conta disso e com fundamento no artigo 36, Parágrafo 6º, do Regimento Interno do TSE, negou seguimento ao recurso especial.A LEI - Pela legislação eleitoral em vigor até 2008, cabia aos partidos a prestação de contas das candidatura majoritárias. Segundo Roberto os documentos relativos à sua prestação de contas foram entregues à uma comissão do PT encarregada desse trabalho."Dai em diante cabia a essa comissão tratar das questões burocráticas e legais, já que eu havia feito minha parte. Eu estava em Brasília enquanto o processo tramitava no TRE até 2009. Não havia proecupação, pois uma assessoria jurídica cuidava dessa parte legal. Tanto é verdade que até hoje todas as minhas certidões obrigatórias para candidatura estão com nada consta", ressalta o professor.
Fonte: Por Luiz Brandão