Reu acompanhado de agente público durante o julgamento
Francisco da Costa Pereira, pronunciado por crime previsto no art. 121 2º incisos II e IV, do CPB (homicídio qualificado), c/c o artigo sétimo, I, II, IV e V da Lei 11.340/06, foi julgado no início da tarde da última segunda-feira (13), por ter desferido sete golpes de faca contra sua esposa, identificada como Osmarina Aparecida de Miranda Silva, no dia 17 de outubro de 2010, no bairro Sambaíba, em Floriano. A vítima teve morte imediata e o acusado tentou fugir, mas foi preso em flagrante.
O julgamento realizado no Fórum de Floriano, conduzido pelo presidente do Júri Popular, o Juiz de Direito da 1ª Vara, Noé Pacheco, teve início as 14h00 e se estendeu durante toda a tarde e noite, tendo seu veredicto pronunciado por volta das 21h00. O julgamento de Francisco da Costa Pereira foi o primeiro da série de quatro sessões do Tribunal do Júri confirmada pela Justiça de Floriano, para esta semana.
O Tribunal do Júri acolheu a tese do Ministério Público, representado pelo promotor de justiça José Arimatéia Dourado, de homicídio duplamente qualificado. Por força das duas qualificadoras e de algumas circunstâncias judiciais de não serem favoráveis ao réu, não foi possível aplicar uma reprimenda menor.
Ao final do julgamento, o réu foi condenado a 15 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado. Em alegações finais orais, o defensor do denunciado, pugnando preliminarmente pela inépcia da inicial no que diz respeito às qualificadoras do motivo fútil e da redução da capacidade de defesa da vitima, por não estar evidenciado de que forma estas situações se consistiram, o que comprometeu a defesa do réu. O defensor discordou da sentença e informou que entrará com um recurso contra o veredicto.