Teresinha
16 de novembro de 2016 às 12:11
O supermercado Hiper Bompreço foi condenado a pagar indenização a um funcionário por fazê-lo dançar e cantar jingle publicitário da empresa na frente de clientes. O funcionário acionou a Justiça do Trabalho e alegou constrangimento funcional, pleiteando danos morais e outras verbas. A decisão da 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Piauí aprovou sentença da 4ª Vara de Teresina.
Conforme a decisão, o vendedor “sofreu assédio moral ao ser compelido a participar de danças e gritos de guerra no salão de vendas, no horário de trabalho, em frente aos consumidores da loja e outros funcionários”. Em sua defesa, representante da empresa reconheceu "que os empregados entoavam o grito de guerra da empresa, mas que não era obrigatório”. Disse ainda que a prática faz parte da cultura empresarial. Testemunhas do empregado informaram que aqueles colaboradores que não participassem das danças recebiam ameaças e sobrecarga de trabalho.
Desembargador Arnaldo Boson PaesFoto: TRT-PI
Em 1ª instância, o supermercado foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, além de horas extras, diferenças de comissões e respectivos reflexos. De acordo com o TRT-PI, foram negados os pedidos do autor quanto à equiparação salarial, ao acúmulo de funções e ao adicional de periculosidade.
Provas processuais apontaram que, embora o vendedor exercesse também tarefas de arrumação, limpeza e abastecimento de seção, tais ações eram compatíveis com a função para o qual foi contratado. A insalubridade não ficou configurada por falta de provas sobre manuseio do operário com agentes químicos danosos, no local de trabalho. O autor recorreu ao TRT/PI, reforçando os pleitos ora negados e o aumento da indenização por dano moral para R$ 20 mil.
Portanto, o relator do processo na 2ª instância, desembargador Arnaldo Boson Paes, votou pela reforma parcial da sentença, para determinar que a empresa pague ao vendedor, além das verbas já deferidas, também as diferenças de salário, tomando por parâmetro contracheques superiores de outros funcionários no exercício das mesmas funções. Quanto ao dano moral, manteve o valor. Seu voto foi seguido por unanimidade.
Fonte: Alinny Maria/TRT
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