Geral

Governo quer isentar R$ 5 milhões de ICMS

foi lida no pequeno expediente da sessão de hoje (17) da Assembleia Legislativa. A proposição será

Teresinha

18 de junho de 2015 às 13:06


Wellington Dias em novo encontro com Themistocles Filho na Assembleia
Wellington Dias em novo encontro com Themistocles Filho na Assembleia
Foi lida ontem (17) no pequeno expediente da sessão ordinária da Assembleia Legislativa, a Mensagem nº 30/2015, do governador Wellington Dias, que isenta de juros e multas as empresas que devem acima de R$ 5 milhões de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Serviços, Transportes e Comunicação). A proposição foi encaminhada para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça. 

De acordo com a mensagem que altera a Lei 6.439/2013, a proposta será aplicada exclusivamente aos débitos de empresas, compreendendo matriz e filiais consolidados na data do pedido de ingresso no Programa de Recuperação de Crédito. A empresa que aderir ao programa até o dia 30 deste mês terá direito a isenção de 100% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se recolhido em parcela única.

As empresas que aderirem ao Programa terão direito a isenção de 90% dos juros e multas se os débitos forem parcelados em seis vezes e a desconto de 80% se o parcelamento for em 12 meses. As dívidas poderão ser pagas com isenção de 40% dos juros e multas se o parcelamento for de 120 meses.

VETO – O governador Wellington Dias vetou totalmente o Projeto de Lei do deputado Evaldo Gomes (PTC) que trata sobre o piso salarial dos farmacêuticos no Piauí. De acordo com a mensagem nº 32, que dispõe sobre o veto, Wellington Dias justifica que a Lei Complementar nº 103/00 delegou aos Estados e ao Distrito Federal autorização para instituir o piso salarial para os empregados que não tenham esse benefício garantido através de lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Acrescenta a mensagem do governador que “por ser projeto de lei de autoria parlamentar, a iniciativa feriu os termos da delegação legislativa definidos na Lei Complementar nº 103/00”. 

Fonte: Alepi



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