RG ANIMAL
Isaac
17 de abril de 2025 às 11:28
Tutores de cães e gatos em todo o Brasil podem registrar, a partir desta quinta-feira (17), gratuitamente seus animais de estimação no novo Cadastro Nacional de Animais Domésticos, conhecido como "RG Animal".
A iniciativa, sancionada pelo presidente Lula em dezembro de 2024, visa facilitar a identificação dos pets, promover a guarda responsável e aprimorar políticas públicas de bem-estar animal.
O RG Animal é um registro digital único e permanente, vinculado à plataforma gov.br, que contém informações essenciais sobre o animal e seu tutor.
O sistema gera uma carteirinha digital com foto do pet e um QR Code, que pode ser impresso e fixado na coleira, permitindo a localização do tutor em caso de perda do animal.
Além dos tutores, prefeituras, ONGs e clínicas veterinárias também podem acessar o sistema para cadastrar animais sob sua responsabilidade. Isso facilita o gerenciamento de animais resgatados e o encaminhamento para adoção, além de contribuir para a formulação de políticas públicas de proteção animal.

Como funciona o cadastro?
O processo de registro é gratuito e realizado online, por meio da plataforma gov.br. Os tutores devem fornecer dados pessoais, como nome, CPF, RG e endereço, além de informações sobre o pet, incluindo:
Além disso, é necessário informar sobre a venda, doação ou falecimento do animal, sempre que ocorrer alguma dessas situações.
O RG Animal visa:
Microchipagem: obrigatória ou recomendada?
A microchipagem não é obrigatória, mas é recomendada como medida adicional de segurança. O microchip é um dispositivo subcutâneo que armazena um código associado ao cadastro do animal, facilitando sua identificação em caso de perda.
Em situações onde o governo federal custear o procedimento, a inclusão do microchip será realizada e registrada no sistema.
Custos e obrigatoriedade
O cadastro é gratuito e não há previsão de cobrança de taxas ou impostos relacionados à posse de animais domésticos. A adesão ao RG Animal é voluntária para a maioria dos tutores, mas será obrigatória para aqueles que utilizarem recursos federais em atividades como castração e microchipagem.
A atualização dos dados do animal é responsabilidade do tutor e deve ser feita sempre que houver mudanças, como venda, doação ou falecimento do pet.
Fonte: Secom
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