A Justiça do Trabalho condenou o Estado do Piauí a corrigir as irregularidades constatadas no meio ambiente de trabalho das unidades prisionais/penais, devendo também pagar R$ 200 mil pela conduta ilícita causadora de prejuízos de ordem moral à coletividade.
Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, por unanimidade, reformando a sentença, entenderam que a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí é um legítimo instrumento de garantia dos direitos dos trabalhadores que laboram no sistema carcerário do Estado. O entendimento é de que se trata de direitos fundamentais, que é prioridade, e têm que ser cumpridos. O Estado tem o prazo de um ano para o cumprimento, a contar da data de publicação da decisão regional, sob pena da aplicação de multa diária de R$ 20 mil.
A investigação começou em novembro de 2010, quando o Sindicato dos Policiais Civis, Penitenciários e Servidores da Secretaria da Justiça e da Cidadania do Estado do Piauí (SINPOLJUSPI) denunciou a existência de graves problemas encontrados nas unidades prisionais/penais, que estariam colocando em risco a saúde e a segurança de toda a população carcerária do Piauí e dos servidores.
A pedido do procurador do Trabalho, José Heraldo de Sousa, a Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (DIVISA) realizou inspeções em doze unidades do Estado. De acordo com os relatórios de fiscalização, foi constatado que o Estado não cumpria satisfatoriamente a legislação protetiva da saúde de seus trabalhadores, além de sujeitar tanto os agentes como os detentos, a um ambiente de trabalho inseguro e nocivo. Em seguida, o procurador esteve na Casa de Custódia Professor José de Ribamar Leite, localizada em Teresina, onde confirmou os resultados apresentados.
Das irregularidades encontradas, destacam-se instalações elétricas com fiação expostas, inexistência de extintores de incêndio, paredes e forros dos alojamentos com infiltrações, banheiros em situação precária, trabalhadores dos refeitórios sem equipamentos de proteção individual ou uniformes adequados e inexistência de plano de gerenciamento dos resíduos dos serviços de saúde. Além disso, foi verificado que os agentes penitenciários não possuem mobiliários apropriados, com mesas e cadeiras que não proporcionam o mínimo de conforto.
O MPT-PI ajuizou a ação civil pública pela realização de reforma nos prédios, com as devidas correções nas instalações físicas, elétricas e hidrossanitárias, fornecimento aos trabalhadores de equipamentos de proteção individual e a adoção de medidas de prevenção de incêndios. Foi requerida, ainda, a elaboração e implementação dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Plano de Gerenciamento dos Resíduos dos Serviços de Saúde (PGRSS).
No entanto, o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Teresina decidiu que não seria competência da Justiça do Trabalho julgar a ação, posto que se tratava de trabalhadores estatutários. O MPT recorreu, alegando que o meio ambiente sadio e seguro é direito de todos os trabalhadores, independente do regime jurídico a que estão sujeitos. “Defendemos que esse empecilho não poderia ser utilizado como motivação para o descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, já que visam proteger a vida dos trabalhadores e oferecer efetividade ao princípio de dignidade humana”, afirmou o procurador José Heraldo.
Provendo o recurso do MPT, o TRT condenou o Estado a cumprir, em relação a todas as unidades priosionais/penais, as obrigações de efetuar reforma geral, incluindo estruturas, instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, elaborar e implementar o PPRA, o PCMSO e o PGRSS, fornecer aos trabalhadores Equipamentos de Proteção Individual e adotar medidas de prevenção de incêndios. Especificamente na Casa de Custódia, o Tribunal determinou que fossem executadas diversas medidas para transformar aquela unidade penal um local digno a todos que lá laboram e convivem.
O Tribunal reformou a sentença, destacando que o Estado não poderia utilizar a teoria da reserva do possível como motivação para não cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho, já que se tratam de medidas impositivas e essenciais para proteger a vida dos trabalhadores.
“O meio ambiente de trabalho salubre e a redução dos riscos inerentes ao labor, por se tratarem de direitos humanos fundamentais, são direitos de todos os trabalhadores, incluindo-se aí servidores públicos, empregados celetistas, terceirizados e presos, motivo pelo qual está certa a decisão do TRT em impor ao Estado do Piauí a correção das irregularidades constatadas nas unidades prisionais”, finalizou o procurador-chefe.