NOVA LEI
Arnaldo Silva
24 de agosto de 2023 às 19:56
Entrou em vigor nesta quarta- feira (23), a lei (n 8.119/23) que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarros eletrônicos ou qualquer produto fumígeno derivado ou não do tabaco em ambientes de uso coletivo.
O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Gessivaldo Isaías e foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça em abril deste ano. A justificativa da inclusão do cigarro eletrônico é que o mesmo é causador de dano à saúde assim como os demais.
Alguns espaços definidos como de uso coletivo, citados na determinação são ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, entre outros.
Em caso de descumprimento das medidas estabelecidas na lei, os responsáveis pelo recinto podem fixar avisos nos ambientes até solicitar apoio policial.
Estão previstas campanhas educativas, relacionadas à exposição da lei e também dos problemas de saúde, que podem ser adquiridos devido ao consumo de cigarro e derivados, nos meios de comunicação com objetivo de conscientizar os usuários, os empresários e a sociedade em geral, para que assim também os espaços coletivos tenham tempo de se adequar.
Após o período de conscientização, os estabelecimentos que não fiscalizarem a aplicação da regra, podem sofrer punições previstas no Código de Defesa do Consumidor.
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