Eleitor não sabe quem tem registro homologado pelo TRE-PI

Teresinha

04 de setembro de 2016 às 16:09


Amadeu Campos com a coordenação de campanha
Amadeu Campos com a coordenação de campanha

Nesses primeiros dias de propaganda no rádio e na TV, de corpo-a-corpo com a população, a “incerteza” bateu à porta dos eleitores de Teresina, não pelo grande número de partidos e candidatos na disputa, mas por conta de decisões da Justiça Eleitoral, que marca duro e joga pesado contra o descumprimento da legislação. De multa à cassação de registro de candidatura, já houve de tudo nessas duas primeiras semanas de campanha nas ruas.

Dois dos principais adversários do prefeito Firmino Filho amargaram decisões desfavoráveis, como no despacho da juíza Zilnéia Gomes Barbosa da Rocha, da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, que indeferiu na sexta-feira (2), a candidatura de Amadeu Campos de Carvalho Filho, a prefeito de Teresina pelo do PTB. A magistrada alegou descumprimento do prazo de filiação partidária.

O advogado Wildson Oliveira, do PTB, argumenta que Amadeu Campos se filiou seis meses antes da eleição “porque a lei eleitoral assim autoriza”. “E essa lei se sobrepõe a qualquer estatuto. O estatuto do partido vale somente para os filiados, mas Amadeu obedeceu a algo maior, que é a lei. Ele tem, portanto, todas as condições de elegibilidade".

O assessor jurídico do PTB ressalta que Amadeu Campos teve o nome aprovado em convenção por unanimidade. "Existem precedentes, outras decisões que foram a favor de candidatos na mesma situação. Amanhã (hoje) mesmo vamos entregar o recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que tem competência para decidir sobre a questão. Acredito que antes do dia 15 de setembro, já tenhamos uma resposta", previu.

Na decisão, a juíza Zilnéia Rocha destacou que o  candidato, para concorrer à eleição, deverá estar com a filiação partidária deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da eleição. Que as mudanças na legislação eleitoral não alteraram o fato e o partido político estabelecer, em estatuto, um prazo de filiação superior ao previsto na lei. E que o PTB estabeleceu, em estatuto, prazo mínimo de 1 ano de filiação para que o filiado esteja habilitado a concorrer a cargo público (salvo militares e outras exceções constitucionais ou legais).

A ficha de filiação de Amadeu Campos é de 14 de março deste ano e, portanto, descumpre o prazo fixado pelo PTB, que é de um ano. "O prazo fixado pelo partido, por ser superior ao da lei, deverá ser observado, respeitada a autonomia partidária", acrescentou a juíza, lembrando que o PTB bem que tentou alterar essa regra, mas o fez fora de prazo.

O PTB protocolou, no Cartório Eleitoral, a alteração do estatuto, reduzindo de 1 ano para 6 meses, tempo mínimo de filiação. A Lei 9.096, de 1995, proíbe que a alteração seja feita em ano eleitoral, ou seja, é proibido mudar a regra do jogo com a partida já iniciada. "Os prazos de filiação partidária fixados no estatuto do partido, com vistas à candidatura à cargos eletivos, não podem ser alterados em ano de eleição", diz o Artigo 20, da Lei 9.096/95. 

Como há possibilidade de recursos, Amadeu Campos tocou a campanha. Cumpriu os compromissos da agenda para este domingo, que previa reunião com coordenação de campanha; culto no Conjunto São Paulo, na zona Sudeste, e reunião no Matadouro, bairro da zona Norte de Teresina

Outro que também teve o registro da candidatura indeferido foi o professor Francisco Rodrigues Soares (Rede). A juíza Zilnéia Gomes Barbosa da Rocha, da 1ª Zona Eleitoral, alegou que o candidato não teve o nome homologado em convenção. O partido decidiu se coligar com o PSDB e apoiar a reeleição de Firmino Filho. 

Candidato Dr. Pessoa com assessoresCandidato Dr. Pessoa com assessoresFoto: Paulo Pincel

Multa

Já o candidato a prefeito em Teresina pelo PSD, Dr. Pessoa, teve que gastar um bocado para mudar todo o material de campanha. Ele usava a palavra “pessoas” no nome da coligação, que estampava toda a propaganda do PSD. A ação foi movida pelo candidato Firmino Filho, alegando que a palavra “pessoas” fazia alusão ao nome do candidato, o que é vedado pela lei eleitoral.  

Dr. Pessoa perdeu o prazo para recorrer da decisão do juiz da 63ª Zona Eleitoral, Carlos Augusto Nogueira, que aplicou três multas, de R$ 5 mil cada uma, ao candidato a prefeito, à candidata a vice-prefeita, coronel-PM Júlia Beatriz, e ao PSD. O prazo de recurso expirou às 18h15 de sexta-feira (2).

"Foi o próprio Dr. Pessoa que preferiu não recorrer da decisão. Ele disse que quer quitar o quanto antes a dívida com a justiça eleitoral para que possa seguir sua campanha”, revelou o advogado Talmy Tércio. “Dr. Pessoa e a coordenação de campanha, depois de se reunirem com os advogados, acharam por bem por não recorrer. Agora, a decisão já transitou em julgado, e a coligação, já que mudou o nome da coligação e retirou todo o material antigo da campanha, decidiu não recorrer mesmo”.

Com R$ 5 mil a menos no bolso - fora o que teve que gastar para refazer o material de propaganda -, Pessoa cumpriu agenda neste domingo, quando visitou o mercado no bairro Satélite, foi à reunião com o candidato a vereador Dr. Ursulino, no bairro Nova Teresina, e visitou o povoado Taboca do Pau Ferrado, na periferia da capital.

Ainda existem dezenas de ações que aguardam julgamento pelo TRE-PI. Em tempo de impachment e de corrupção institucionalizada, de desvio de dinheiro público e escândalos lavados a jato,de desconfiança dos brasileiros com os políticos, a incerteza do eleitor da capital do Piauí só aumenta.



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