Geral

Deputados estaduais devem apoiar vereadores em manifestação

Piauí Hoje

Teresinha

15 de abril de 2008 às 04:04


O acórdão elaborado pelo TRE-BA para decretar a invalidade da resolução do TSE sobre infidelidade partidária naquele estado será utilizado pelos vereadores piauienses para solicitar a inconstitucionalidade da medida no estado. A Associação de Vereadores do Piauí (AVEP) vai mobilizar todos os vereadores denunciados por infidelidade partidária pelo Ministério Público Eleitoral nesta quarta-feira (16), às 9 horas no Plenarinho da Assembléia, para solicitar a derrubada da resolução pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.Ontem, o presidente da Assembléia Legislativa deputado Themistocles (PMDB) Filho reforçou a importância dos deputados estaduais manifestarem apoio ao movimento. Em aparte o deputado Warton Santos (PMDB) explicou que foi um dos primeiros parlamentares a levantar a bandeira da defesa do mandato dos vereadores. Ele lembra que fez dois discursos no plenário chamando a atenção dos deputados para que não deixem o TSE atuar sobre questões que cabem apenas ao legislativo.Segundo o presidente da AVEP, José Peres, a comissão de vereadores vai se deslocar até o TRE-PI para que as justificativas de inconstitucionalidade sejam apresentadas aos desembargadores da Corte. Caso seja aceito, todos os processos serão extintos já que a resolução do TSE é o único instrumento que legaliza a cassação por infidelidade partidária. Peres explica que, além disso, todos os vereadores que perderam mandato voltarão aos seus cargos.Outra saída para assegurar o mandato dos vereadores ameaçados é o Decreto do deputado Regis de Oliveira que tramita no Congresso Nacional. No entanto, o parlamentar lembra que não há interesse e empenho dos deputados para aprovar a matéria que está emperrada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal. Em algumas justificativas, Regis Oliveira alega a competência para pedir a cassação só poderá ser criada por lei complementar, nunca através de resolução; a resolução outorga a legitimidade para requerer a cassação a quem tiver interesse e ao Ministério Público; A resolução não pode legislar sobre Direito processual, procedimental e eleitoral, ela agride o devido processo legal e hostiliza o princípio da ampla defesa.

Fonte: Avep



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