Em decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (19) manter o mandato da deputada federal Jusmari Oliveira (PR-BA). Os ministros negaram pedido feito pelo Democratas (DEM). Entenderam que ela trocou de partido antes de 27 de março - data limite para que vereadores, deputados federais e estaduais mudem de legenda. O DEM recorreu ao tribunal alegando que a deputada deixou o partido para ingressar no PR após a data. Jusmari Oliveira foi eleita em 2006 pela coligação "Uma nova Bahia a cada dia", integrada pelo então PFL (atual DEM), ao qual estava filiada, e pelos partidos PP, PL, PHS e PTC. Depois, ela entrou no PR - fruto da fusão do PL com o PRONA. A assessoria do TSE informou que o DEM ainda pode recorrer da decisão ao próprio tribunal. A decisãoO TSE aceitou os argumentos da deputada de que sua desfiliação foi comunicada à direção nacional do então PFL e à justiça eleitoral no dia 28 de fevereiro de 2007. No recurso, o DEM alegava que somente no dia 29 de março a parlamentar teria enviado a documentação necessária para formalizar a mudança de partido. Segundo a deputada, a data refere-se à data em que ela filiou-se ao PR e, por isso, fez nova comunicação ao DEM. O relator, Ari Pargendler, ressaltou que o pedido de desfiliação aconteceu antes de 27 de março de 2007. E que a deputada teria comprovado ter sido vítima de discriminação no diretório municipal de Barreiras (BA). "É mais que justificada essa mudança de partido", disse o ministro. "A data-guilhotina não deixa de ser 27 de março de 2007. A desfiliação se deu antes da data-limite", acrescentou o ministro Carlos Ayres Britto. Acusação e defesaO advogado do DEM, Admar Gonzaga Neto, sustentou que a deputada desfiliou-se do partido no dia 29 de março "parece até que desdenhando" da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre fidelidade partidária. O advogado rebateu as afirmações de que ela teria deixado o partido por ter sido vítima de perseguição ou discriminação e de que o então PFL teria mudado de ideário. E acrescentou que a desfiliação deveria ter sido comunicada ao diretório municipal do então PFL e à justiça eleitoral, insinuando que o comunicado, enviado no dia 28 de fevereiro à direção nacional, seria apenas um "blefe". "De fato, a direção nacional do partido recebeu um comunicado. Só não imaginava que poderia ser um blefe, uma ameaça", disse. "Foi um tiro no pé, um deboche um desdém", acrescentou. Já o advogado da deputada, Fernando Neves, disse que ela se desligou do então PFL no dia 28 de fevereiro e que comunicou o fato à direção nacional do partido. Acrescentou que, no dia 29 de março, filiou-se ao PR e que, por isso, comunicou ao então PFL a decisão. "Ela se desligou do partido no dia 28 de fevereiro. A comunicação dela é com o diretório nacional. O partido é um só. Fez a comunicação, atingiu os efeitos", declarou. "Ela não debochou, não desprezou, não desconsiderou, não desdenhou da justiça eleitoral. Ao contrário", disse o advogado."Não foi nenhum blefe. Ela se desligou [do então PFL] com todas as comunicações e registros feitos. Será que o presidente do partido requerente também participou desse grande blefe, desse conluio?", rebateu. FidelidadeEm outubro de 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os mandatos conquistados em eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais) pertencem aos partidos e não aos eleitos. Definiu que os "infiéis" que mudaram de legenda após 27 de março estão sujeitos à perda de mandato. E anistiou quem fez a troca antes dessa data. No mesmo mês, o TSE ampliou as restrições ao troca-troca partidário. Decidiu que senadores, prefeitos e governadores - eleitos pelo sistema majoritário - que mudaram de partido após 16 de outubro de 2007 estão sujeitos à perda de mandato. A data também é válida para mudanças de partido para o cargo de presidente da República.
Fonte: G1