A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio do Núcleo Especializado da Saúde, conseguiu liminar, em período recorde de 17 minutos, beneficiando o assistido M. de A. M. que necessitava de leito em UTI. A liminar favorável ao pleito da Defensoria foi concedida pela juíza Maria Célia Lima Lúcio, do Juizado Especial da Fazenda Pública, no último dia 8 deste mês de outubro.
A coordenadora do Núcleo Especializado da Saúde, defensora pública Ana Patrícia Paes Landim Salha, alegou em seu pedido que o paciente encontrava-se já internado no Hospital de Urgência de Teresina e que, de acordo com laudo médico, necessitava de leito em Unidade de Terapia Intensiva em caráter de urgência.
Diante das fundamentações da Defensoria Pública, a juíza deferiu o pedido determinando a transferência imediata do paciente para um leito de UTI no próprio HUT e, caso não houvesse vaga naquele hospital, que fosse providenciada a transferência imediata para outro hospital público que dispusesse de vaga em UTI na cidade.
Determinou ainda a Juíza em sua decisão que, caso não houvesse vaga em Unidade de Terapia Intensiva em hospital público, a transferência, também imediata, deveria ser feita pela Fundação Hospitalar para clínica ou hospital particular com UTI disponível em Teresina ou em qualquer outra cidade do país, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, podendo chegar essa multa até o limite de R$ 30 mil, a ser paga pelo descumprimento da ordem.
A coordenadora do Núcleo Especializado da Saúde, Ana Patrícia Salha, afirma que essa conquista comprova a eficiência do serviço prestado pela Defensoria Pública em favor das pessoas em situação de vulnerabilidade. "É muito gratificante uma vitória como essa em tão curto espaço de tempo, prova de que estamos trilhando o caminho certo ao garantir o acesso à Justiça aos nossos assistidos, nesse caso específico através de um atendimento digno e eficaz na área da Saúde, contando sobretudo com a sensibilidade da juíza em relação à causa", afirmou.