A defensora pública estadual Carla Samara Martins Fernandes, tendo em vista a divulgação de matéria inverídica intitulada “Vereador denuncia que defensora pública de Castelo está há mais de 02 anos sem comparecer”, onde consta referencia ao seu nome e a sua função pública, vem exigir o exercício do seu direito de defesa, constitucionalmente garantido, pelo artigo 5º, V, da Carta Magna. Para tanto, esclarece que:
1. Foi nomeada através de concurso publico para exercer o cargo de defensora pública estadual, através de Decreto datado de 18 de dezembro de 2007;
2. Inicialmente lotada na comarca de Simplício Mendes, onde exerceu o referido cargo até 28 de julho de 2008, foi redesignada para atuar na comarca de Castelo do Piauí, onde permaneceu como titular e assistiu a comarca de São Miguel do Tapuio-PI até o dia 02 de maio de 2011;
3. Durante todo esse período em que esteve lotada nas comarcas localizadas no interior do Estado do Piauí, exerceu regular e assiduamente suas atividades, ausentando-se somente em razão de férias, licenças e afastamentos legais;
4. Em 02 de maio de 2011, juntamente com outros 13 defensores concursados e com lotação em comarcas do interior, foi removida para a Capital, tendo em vista o aumento da demanda judicial e a insuficiência de Defensores Públicos nesta cidade de Teresina;
5. Portanto, é totalmente inverídica a informação denunciada pelo vereador Júnior do Zezé (PTB), da cidade de Castelo do Piauí, e veiculada neste portal eletrônico de noticias;
6. Além de inverídicas, as denuncias feitas pelo parlamentar atribuem à defensora, vínculos pessoais e familiares que nada se relacionam com seu exercício funcional, para o qual foi nomeada em decorrência de aprovação em concurso público;
7. A vida pessoal da defensora ou suas relações de parentesco não influenciam em seu trabalho, sendo qualquer informação em contrário fruto de uma conduta temerária que busca macular sua imagem e honra, bem assim sua trajetória profissional, de defensora publica e de operadora do direito há mais de 10 anos;
8. Por fim, esclarece-se que o intuito de promoção pessoal do parlamentar, às custas da imagem da defensora, em pleno ano eleitoral, devem ser devidamente averiguados e não ficarão sem reparos nas esferas cíveis e penais".
Fonte: portalcdp