Convenções partidárias começam na próxima sexta-feira

Teresinha

15 de julho de 2018 às 14:07


Sede do Tribunal Superior Eleitoral
Sede do Tribunal Superior Eleitoral

A partir de sexta-feira (20) até 05 de agosto, os partidos políticos vão poder realizar suas convenções para escolha dos candidatos majoritários – governador, vice-governador e senador - e proporcionais – deputado estadual e deputado federal - nas eleições de 7 de outubro.

Os principais partidos que disputarão as eleições deste ano vão esconder o jogo e devem esperar até o último dia de prazo estabelecido pela Lei Eleitoral [Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997] para definir suas candidaturas.

O partido Democrata Cristão, ex-PSDC, abre o período de convenções partidárias, na sexta-feira, com a presença de José Maria Eymael, candidato a Presidência da República. Avante, Patriota, PHS, Rede e PRP devem fazer as convenções no dia 30 de julho. 

Já o PT e os demais partidos da base governista pretendem realizar suas convenções no dia 4 de agosto. Por enquanto, só dois nomes majoritários estão confirmados: Wellington Dias e Ciro Nogueira, que tentam a reeleição a governador e senador.

Os aliados de Wellington Dias disputam a indicação das vagas de vice-governador, a segunda vaga de senador e as vagas de suplentes de senador.

O PT realiza um encontro estadual no próximo dia 27 quando deve confirmar o apoio à reeleição da senadora Regina Sousa e a decisão de lançar chapa pura.

O Podemos, que deve confirmar como candidato a governador o senador Elmano Férrer, deve fazer a convenção também no dia 4 de agosto, junto com o Solidariedade, do deputado Dr. Pessoa, que concorre ao Senado.

O PSDB já lançou a pré-candidatura a governador do vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Luciano Nunes (PSDB) e realiza a convenção no último dia do prazo, 5 de agosto, o mesmo ocorrendo com o DEM e o PSB.

No dia 15 de agosto se encerra o prazo para os partidos políticos e coligações partidárias registrarem as candidaturas na Justiça Eleitoral. As modificações introduzidas pela Reforma Política (Lei n° 13.487 e Lei nº 13.488), aprovada pelo Congresso Nacional em outubro de 2017, foram incorporadas ao calendário do pleito de 2018, que ocorrerá no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, no caso de segundo turno.

As principais datas do Calendário Eleitoral:

Voto em trânsito

Uma vez divulgados os locais de votação dos municípios com mais de cem mil eleitores que terão seções disponíveis para o voto em trânsito, o eleitor poderá habilitar-se a partir do dia 17 de julho para votar por meio dessa modalidade.

Convenções partidárias 

As convenções para a escolha dos candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital deverão ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.

Enquetes

A partir de 20 de julho, não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Vale lembrar que enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta informal depende apenas da participação espontânea do interessado.

Movimentação financeira

Após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais, os partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, a partir de 25 de julho, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha até 72 horas após o recebimento desses recursos, para fins de divulgação na Internet.

Registro de candidatura

O último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos é 15 de agosto. O TSE receberá o requerimento de candidatos a presidente e vice-presidente da República, e os tribunais regionais eleitorais (TREs) o requerimento de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Propaganda eleitoral

No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas.

Plano de mídia

O TSE e os TREs têm até 24 de agosto para elaborarem – junto com os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio – plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos a participação nos horários de maior e menor audiência.

Horário eleitoral

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 31 de agosto (37 dias antes das eleições) e término no dia 4 de outubro. O período foi reduzido de 45 para 35 dias.

Vagas remanescentes

Caso os partidos não tenham indicado, após as respectivas convenções, todos os candidatos às eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, eles terão até 7 de setembro para preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais.

Prestação de contas

A primeira parcial da prestação de contas, constando o registro da movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro, deverá ser enviada à Justiça Eleitoral a partir do dia 9 de setembro.

Julgamento de registros

A Justiça Eleitoral terá até o dia 17 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito de 2018.

Nessa data também termina o prazo para instalação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, bem como para os TREs informarem, em edital e mediante divulgação nos respectivos sites na Internet, o local onde será realizada a auditoria da votação eletrônica.

Prisões

A partir de 22 de setembro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

O mesmo vale para o eleitor a partir do dia 2 de outubro, acrescido de exceção por sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

Debates e comícios

Os debates no rádio e na televisão só poderão ser realizados até 4 de outubro, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5.

No dia 4 também termina a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios, com exceção dos que forem encerramento de campanha, que poderão ser prorrogados por mais duas horas.

Material gráfico e carreata

Um dia antes do pleito, 6 de outubro, é a data-limite para que seja feita a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

A véspera do pleito também é o último dia para o TSE divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, via emissoras de rádio e de televisão, podendo ceder parte desse tempo para utilização dos TREs.



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